ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Políticas e Negociações Comerciais

O que são as negociações comerciais e em quais delas o Brasil está envolvido atualmente?

As negociações comerciais constituem-se em fóruns de discussão que visam produzir acordos em áreas como regras de comércio, acesso a mercados, salvaguardas, serviços, subsídios à exportação, apoio interno e outras.
As negociações comerciais podem gerar acordos nas esferas bilateral, regional, plurilateral ou multilateral, podendo ainda ser estabelecidas sob a égide de uma organização internacional, como ocorre nas rodadas de negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Atualmente, o Brasil participa de três grandes frentes de negociação comercial: a primeira no âmbito multilateral (OMC/GATT), desde 1947; a segunda na esfera regional (ALCA), iniciada em 1994; e a terceira, o Acordo UE-Mercosul, desde 1995. Além disso, existem outras negociações em andamento como o próprio Mercosul, o acordo Mercosul-Comunidade Andina, Mercosul-África do Sul, etc. 

Glossário

O que é política comercial e qual a sua importância?

A política comercial é um dos quatro pilares da política macroeconômica, que inclui ainda as políticas fiscal, cambial e monetária. A política comercial, especificamente, constitui-se num conjunto de medidas e ações, em geral públicas, que afetam as transações comerciais de um país com o resto do mundo.
Referidas medidas podem determinar maior ou menor integração econômica do país com as demais nações, dependendo da profundidade dos acordos comerciais negociados pelo país em questão, bem como do perfil dos instrumentos de política comercial que ele aplica em seus parceiros ou recebe dos mesmos. A título de exemplo, citam-se como os principais instrumentos da política comercial a tarifa, as quotas tarifárias, as medidas de defesa comercial, os subsídios à exportação e as barreiras não-tarifárias.
Nesse contexto, a política comercial de um país afeta diretamente os resultados de suas exportações e importações tanto no presente como no futuro, pois os compromissos assumidos nos acordos comerciais são negociados com prazos definidos de implementação. Além disso, ela impacta os níveis de atividade e de emprego domésticos na medida em que modifica o grau e o tipo de exposição da indústria nacional ao produto importado.

Glossário

Quais são os tipos de acordos de integração comercial existentes?

Os acordos comerciais correspondem a um conjunto de regras e normas estipuladas entre dois ou mais países, através de negociações comerciais, que visam a regular os fluxos de comércio entre esses países, bem como a determinar objetivos comuns de comércio entre eles.
Tipos de acordos: acordos preferenciais; acordos bilaterais; acordos regionais; acordos multilaterais; acordos plurilaterais.
Já os processos de integração comercial envolvem diversas etapas. Na primeira, denominada Zona de Livre Comércio (ZLC), os países pactuantes estipulam, por meio de um tratado internacional, a redução e posterior eliminação das tarifas aduaneiras intra-bloco, promovendo a liberalização da circulação de mercadorias entre os países membros. Nesta etapa, é importante o estabelecimento de regras de origem, a fim de se evitar triangulações de comércio.
Na segunda, denominada União Aduaneira (UA), além de todas as características da ZLC, há ainda o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), incidente sobre todos os produtos extra-bloco, bem como a busca de harmonização das legislações internas.
Na terceira etapa, definida como Mercado Comum (MC), além dos requisitos da UA, há a livre circulação dos fatores de produção como bens, serviços, mão-de-obra e capitais. Nesta etapa já deve haver uma uniformização das legislações, na busca de normas e padrões que sejam comuns a todos os países do bloco.
Na quarta etapa, a União Econômica, além de todas as características anteriores, ocorre a criação de instituições supranacionais, sistema monetário único e de um único banco central. 

Glossário

Por que essas negociações são tão importantes para o agronegócio brasileiro? O que está em jogo nas negociações agrícolas internacionais?

O agronegócio brasileiro é considerado um dos mais competitivos do mundo, sendo responsável por 27% do PIB brasileiro, pela geração de 20 milhões de empregos diretos (21% da força de trabalho nacional) e cerca de 40% da pauta de exportações brasileira.
Nos últimos anos, o Brasil tem ampliado significativamente sua participação no comércio mundial do agronegócio, não só quantitativamente como também na diversificação dos produtos exportados. A balança comercial do agronegócio registrou, em 2005, um saldo de US$ 29 bilhões, com exportações de US$ 32 bilhões e importações de US$ 3 bilhões.
Na medida em que a agricultura é um dos setores mais protegidos do mundo, o sucesso das negociações agrícolas internacionais, que garanta maior acesso a mercados e redução substancial dos subsídios distorcivos ao comércio, seguramente trará significativos benefícios à economia brasileira. O Brasil tornou-se extremamente competitivo em um pequeno número de produtos altamente protegidos no mundo.
Os setores do agronegócio esperam que as atuais frentes de negociação em que o Brasil está envolvido permitam uma significativa ampliação do market share dos seus produtos e uma concorrência menos predatória no mercado internacional. 

Glossário

Quais são os contenciosos agrícolas do Brasil na OMC?

Os contenciosos podem ser definidos como conflitos de interesse entre dois agentes a respeito de determinada matéria. No caso dos contenciosos comerciais internacionais, eles se dão entre países acerca de disputas nas relações comerciais por eles mantidas, as quais são regidas pelas normas de Direito do Comércio Internacional.
Para os membros da OMC, as disputas comerciais são decididas pelo Painel (1ª Instância), ou pelo Órgão de Apelação (2ª Instância).
Contenciosos agrícolas em que o Brasil se encontra atualmente envolvido no âmbito da OMC:
CE - Açúcar
EUA - Algodão
CE - Carne de frango
EUA - Suco de laranja
Argentina - Carne de frango 

Glossário

Para que serve a defesa comercial?

A defesa comercial do país tem como objetivo básico neutralizar práticas consideradas como desleais no comércio internacional, executadas por empresas (dumping) ou governos (subsídios) de terceiros países, bem como assegurar condições de proteção temporária (salvaguardas) a um setor produtivo que venha a sofrer forte concorrência ante a surtos de importação.
No caso de dumping ou subsídios, serão conduzidos processos administrativos pelo DECOM a fim de se investigar e apurar se efetivamente estão presentes as condições de dano à indústria local, assim como a existência da conduta desleal e, por fim, a relação causal entre a conduta investigada e o dano.
No caso de processos de salvaguardas, o DECOM deverá apurar se o setor produtivo em questão está sofrendo dano grave em decorrência do crescimento repentino das importações.
Diante do exposto, três são os tipos de medidas de defesa comercial passíveis de adoção pelos Estados: direitos antidumping, direitos compensatórios (em face de subsídios acionáveis), medidas de salvaguarda. 

Glossário

O que é o artigo XXIV do GATT e como ele afeta o comércio internacional?

O Art. XXIV do GATT estabelece uma exceção à cláusula da Nação-Mais-Favorecida (NMF), tendo como fundamento a formação de zonas de livre comércio (ZLCs) e uniões aduaneiras (UAs). A cláusula NMF é a obrigação de tratar atividades de um país estrangeiro, no mínimo, de maneira tão favorável quanto ele trata as atividades de qualquer outro país com o qual mantenha acordo de comércio. Desse modo, se uma nação A confere tratamento da cláusula NMF para B, e depois confere uma tarifa mais baixa para C nas exportações de C para A, a nação A está obrigada a estender a mesma redução tarifária a B.
Quando o GATT foi criado, em 1947, um número de sistemas de preferência já existia, com destaque para o "Commonwealth Preference System". Reconhecendo esta realidade, o texto final do GATT 1947 possibilitou a continuidade de alguns desses sistemas preferenciais. Com base na exceção do Art. XXIV é que a Comunidade Econômica Européia - CEE (hoje Comunidade Européia) foi fundamentada, quando de sua criação. Assim, para possibilitar aos Estados manter seus arranjos preferenciais comerciais, sem estendê-los às demais partes contratantes, foi formulada uma exceção à cláusula NMF. 

Glossário

O que é cláusula de escape e quando ela é autorizada pela Organização Mundial de Comércio (OMC)?

A cláusula de escape é o termo geral que designa o mecanismo que permite a violação das regras de um determinado acordo, sob certas condições. Em comércio internacional, o exemplo clássico de cláusula de escape é o das salvaguardas, que possibilitam a adoção de restrições às importações por meio de diversos mecanismos. As salvaguardas são medidas de proteção adotadas pelos governos e podem consistir em elevações de tarifas acima do nível consolidado, bem como na imposição de restrições quantitativas (quotas), a fim de limitar a importação de um determinado produto, embora em condições normais a utilização de tais mecanismos seja proibida.
As medidas de salvaguarda têm por objetivo dar uma proteção temporária à indústria doméstica contra importações crescentes que estiverem causando ou ameaçando causar-lhe um grave prejuízo. Portanto, mediante o uso de salvaguardas, um país pode fazer ajustes em setores de sua indústria doméstica preparando-a para enfrentar a competição internacional.
O GATT, desde a sua criação, em 1947, permitia a adoção de salvaguardas (Art. XIX). Durante a Rodada Uruguai, as disciplinas sobre medidas de salvaguarda foram esclarecidas, ampliadas e reforçadas, conforme previsto no Acordo sobre Salvaguardas da OMC. Esse acordo, em consonância com o GATT 1994, estabeleceu algumas condições para a aplicação de salvaguardas, sendo elas: (i) aumento das importações de determinado produto, podendo ser este aumento tanto em termos absolutos como em termos relativos (à produção doméstica); (ii) ocorrência de grave prejuízo ou ameaça de grave prejuízo à indústria doméstica que produza produtos similares ou diretamente concorrentes ao produto importado. Além disso, as salvaguardas só podem ser impostas após uma investigação por autoridades competentes do país onde elas são realizadas, devendo ainda ser aplicadas a todas as importações de determinado produto, independentemente de sua origem (não pode funcionar como um instrumento seletivo). 

Glossário

Como funciona a Trade Promotion Authority (TPA) nos EUA e como ela pode afetar as negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)?

A Trade Promotion Authority (TPA) é a legislação aprovada pelo Congresso dos EUA, em 2002, que autoriza o Executivo norte-americano a negociar acordos comerciais internacionais sem que possam ser emendados posteriormente. Desse modo, o acordo assinado pelo presidente dos EUA deverá ser aprovado ou rejeitado integralmente, quando de sua análise pelo Congresso ao final do processo negociador.
A TPA de 2002 concede autoridade negociadora até 30 de junho de 2005, mas poderá ser renovada por mais dois anos a pedido do presidente dos EUA, desde que o Congresso aprove o pedido. Além disso, a International Trade Comission (ITC) deverá apresentar uma análise do impacto econômico dos acordos comerciais já implantados durante o primeiro período.
A TPA pode afetar as negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) na medida em que ela é uma espécie de garantia aos países que negociam com os EUA de que os acordos, uma vez assinados, não poderão ser novamente modificados pelo Congresso norte-americano. Note-se que a TPA estabelece limites claros para os negociadores norte-americanos nos diversos temas em negociação, como agricultura, antidumping, investimentos e propriedade intelectual, entre outros. Com base nesta margem conferida pela TPA é que os negociadores dos EUA avançarão propostas nas negociações da OMC, ALCA e acordos bilaterais. 

Glossário

O que é a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e como funcionam os acordos firmados em seu âmbito?

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), criada pelo Tratado de Montevidéu (TM/80), em 12 de agosto de 1980, deu continuidade ao processo iniciado em 1960, com a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC). Atualmente, são 12 os países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O TM/80 definiu como objetivo, a longo prazo, o estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano. Entre os objetivos também constam a promoção e regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que ajudem a ampliar os mercados.
Os mecanismos para atingir esses objetivos consistem no estabelecimento de uma área de preferências econômicas, composta por preferência tarifária regional, acordos de alcance regional e acordos de alcance parcial, combinada com um sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo, convergência e cooperação com outros países e áreas de integração econômica da América latina. O TM/80 também prevê a cooperação com outras áreas de integração econômica.
Um dos instrumentos mais importantes, em nível regional, para a promoção do intercâmbio é o acordo multilateral de desgravação tarifária, conhecido como preferência tarifária regional (PTR). Tal acordo consiste na concessão recíproca, por parte dos países da ALADI, de redução percentual das tarifas incidentes sobre as importações, quando se tratar de produtos oriundos da região. A preferência é fixada de acordo com o nível de desenvolvimento dos países, com maiores preferências para os menos desenvolvidos. A PTR substitui o programa de liberalização da ALALC como mecanismo multilateral de desgravação tarifária. Devem-se ressaltar, também, os Acordos de Alcance Regional, dos quais participam todos os países-membros.
Já os Acordos de Alcance Parcial são os que reúnem apenas parte dos países-membros. Portanto, os direitos e obrigações se aplicam apenas aos países contratantes ou aos que aderiram ao acordo. Essa foi a maior inovação do TM/80 porque, segundo os seus idealizadores, a intensa utilização deste mecanismo levaria ao aprofundamento do processo de integração regional, por meio da progressiva multilateralização dos benefícios conferidos. Os Acordos de Alcance Parcial podem ser comerciais, de complementação econômica e agropecuários. Os acordos de maior crescimento no período foram os de Complementação Econômica.

Qual a diferença entre o sistema geral de preferências (SGP) e as margens de preferência tarifária?

O sistema geral de preferências (SGP) é a principal forma de tratamento especial e diferenciado de países desenvolvidos em relação aos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. O SGP consiste na concessão de preferências discricionárias e não-recíprocas por meio de redução tarifária ou livre entrada para os produtos importados dos países em desenvolvimento.
A maioria dos países industrializados adotou programas SGP desde 1971, cada qual com suas peculiaridades e condições impostas unilateralmente. Desse modo, os países outorgantes beneficiam produtos agropecuários ou industriais que constem em suas listas positivas ou que não estejam expressamente mencionados em listas negativas.
As preferências tarifárias, geralmente conhecidas como margens de preferência, são reduções percentuais da tarifa de importação concedida por um país dentro de um acordo bilateral. Por exemplo, um país que concede uma margem de preferência de 30% sobre uma tarifa de importação de 10%, na prática a está reduzindo para 7% no regime preferencial. As margens de preferência se traduzem em melhoria das condições de acesso dos produtos nos mercados das partes contratantes, preços mais competitivos, margem de lucro ampliada, estímulo para aumento de capacidade instalada, entre outros benefícios. As margens de preferência não necessariamente estão relacionadas ao tratamento especial e diferenciado a países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo, e podem estar vinculadas a acordos regionais de comércio. 

Glossário

O que é a cláusula de habilitação e como ela afeta o comércio internacional?

A "Cláusula de Habilitação" (ou Enabling Clause) surgiu em 1979. As partes contratantes do GATT a instituíram para que os países em desenvolvimento pudessem celebrar acordos regionais ou multilaterais para a redução ou eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias entre si, bem como para tratamento preferencial e mais favorável por parte dos países desenvolvidos.
Esta Cláusula denominou-se "de Habilitação" porque seus dispositivos não impunham uma obrigação de acordar um tratamento diferenciado e mais favorável, mas permitiam às partes contratantes adotar tais medidas. Desse modo, a Cláusula de Habilitação permitiu que os países desenvolvidos concedessem tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento, sem reciprocidade, bem como que estes concedessem preferências entre si sem a necessidade de estendê-las aos países desenvolvidos.
O regime coberto pela "Cláusula de Habilitação" comporta limites, que são: de um lado, a concessão de preferências não constitui uma obrigação jurídica, mas uma simples faculdade para as partes contratantes desenvolvidas; de outro, a Cláusula não se aplica às preferências especiais. São exemplos de acordos fundamentados na "Cláusula de Habilitação", entre outros, o Acordo Índia-Sri Lanka e o Mercado Comum do Sul e Leste da África (COMESA). 

Glossário

O que são regras de origem e qual a sua importância na formação de blocos econômicos?

As regras de origem são leis, regulamentos e determinações administrativas utilizadas pelos países para determinar a nacionalidade de um produto. Os principais critérios para a definição de regras de origem são: (i) mudança na classificação tarifária do produto; (ii) porcentagem do valor adicionado, comumente chamado de critério ad valorem; e (iii) grau de processamento do produto. Para a definição das regras de origem são levados em consideração: o princípio da transformação substancial, mudança no título tarifário, processos específicos, níveis mínimos de valor adicionado (ou alguma combinação destas exigências) e, ainda, outros regulamentos, tais como exigências de rotulagem e especificações técnicas.
Em relação aos blocos econômicos, para que os países que dele fazem parte confiram preferências entre si e estas não sejam estendidas a outros países não-partes do acordo, é necessário estabelecer um regime de origem comum. Dificuldades podem surgir quando o produto em questão for elaborado a partir de componentes de diversos países, razão pela qual é preciso formular critérios próprios para determinar a porcentagem de conteúdo nacional que deve ser verificada para que o produto goze das preferências decorrentes dos acordos de comércio.
O Acordo sobre Regras de Origem, firmado ao final da Rodada Uruguai, requer que os membros da OMC assegurem a transparência em suas regras de origem; que elas não tenham efeitos restritivos e distorcivos ao comércio internacional; que sejam administradas de maneira consistente, uniforme, imparcial e razoável; e que sejam baseadas em padrões positivos (ou seja, devem ser elaboradas regras que efetivamente atestem a origem e não o contrário). O tema de regras de origem continua a ser objeto de negociações em diversos foros.

Glossário

O que significa a proliferação de acordos regionais e bilaterais e como isso pode afetar a OMC?

A partir do início da década de 90, e em particular após a criação da OMC em 1995, observa-se um aumento expressivo no número de acordos regionais e bilaterais de comércio. Com base nos dados da OMC, mais de 265 acordos foram notificados até maio de 2003, estimando-se que até 2005, o número de notificações possa se aproximar de 300. Este emaranhado de acordos bilaterais e regionais foi bem captado pelo economista Jagdish Bhagwati, na imagem do "spaghetti bowl".
A avaliação dos efeitos desses acordos sobre o sistema multilateral de comércio varia dependendo do conteúdo do acordo e dos países envolvidos. Uma questão fundamental nos debates atuais é se tais acordos fortalecem o multilateralismo, promovendo uma liberalização de comércio mais profunda entre as partes, ou se acabam por gerar barreiras mais restritivas aos não participantes. 

Glossário