ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Negociações em Compras Governamentais

O que há na OMC em matéria de compras governamentais?

Existe o Acordo Plurilateral sobre Compras Governamentais, de 1994. Entretanto, como indica sua denominação, trata-se de um acordo plurilateral (portanto, não aplicável a todos os Membros da OMC), que conta atualmente com apenas alguns signatários: Canadá, Cingapura, Comunidade Européia (25 Estados Membros), Coréia, Estados Unidos, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Liechtenstein, Holanda em relação à Aruba, e Suíça.
Apesar do Mandato de Doha prever negociações sobre transparência em compras governamentais, recentemente esse tema foi excluído da agenda de trabalhos da atual rodada. Portanto, negociações relacionadas a compras governamentais deverão prosseguir, no curto prazo, apenas em acordos bilaterais e regionais. 

Glossário

Qual é o tamanho do mercado de compras governamentais no Brasil, nos EUA e na União Européia?

Além de dificuldades metodológicas para estabelecer um critério único que permita comparar o tamanho do mercado de compras governamentais entre vários países, também devemos lembrar que quando discutimos acordos, não nos referimos ao mercado todo de compras. Nas negociações, os países estabelecem um patamar mínimo (em valor) relativo às compras que serão abertas, selecionam agências do governo que serão cobertas pelo acordo e podem restringir sua aplicação ao nível federal.
Como referência, apresentamos os valores estimados do mercado total de compras governamentais em alguns países, para o ano de 2002:
Quadro 2. Compras governamentais, governo central (2002)
País Valor (USD Bilhões)
UE-15 1.823
EUA 271
Canadá 9,8
Brasil 5,4 (*)
Fontes: Comissão Européia (UE), US Department of Commerce (EUA), Public Works and Government Services (Canadá), Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (Brasil).
Nota: Foram estimados apenas os valores de compras governamentais para o nível central/federal.

Qual é a abertura existente na legislação brasileira sobre licitações?

A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) incorporou o princípio da livre concorrência para guiar as compras públicas, oferecendo tratamento não-discriminatório entre fornecedores estrangeiros e nacionais. Veda preferências baseadas em naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes, bem como o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. Existem exceções a esse princípio, como no caso das aquisições de bens e serviços de informática, as quais estão legalmente definidas.
Apesar da referida legislação não prever expressamente o uso das compras governamentais como instrumento de políticas domésticas desenvolvimentistas, a Lei 9.841/99, voltada às micro e pequenas empresas, contém dispositivo que visa garantir prioridade a essas empresas nas compras governamentais.

Glossário

Em que consiste a Buy American Act?

A Buy American Act é uma das legislações que rege as compras governamentais do governo federal dos Estados Unidos, definindo preferência a produtos feitos naquele país. As compras realizadas pelo governo para uso no exterior, como nas embaixadas, são cobertas pela Balance of Payments Act, e a proteção às pequenas empresas está prevista pela Small Business Act.
Nos acordos internacionais sobre compras governamentais, os Estados Unidos costumam derrogar as restrições previstas na Buy American Act e na Balance of Payments Act, mas a Small Business Act continua vigente.

O que está em jogo nas negociações de compras governamentais?

Nas negociações sobre compras governamentais, é possível definir um patamar mínimo a partir do qual as compras estarão abertas à concorrência estrangeira. Cada país pode selecionar as agências do governo e estatais que serão incluídas, bem como o âmbito de aplicação, isto é, se as regras acordadas serão aplicadas apenas ao governo central, ou se serão estendidas aos estados e municípios.
Um tema fundamental nas negociações sobre compras é o da transparência nos procedimentos, que busca, entre outros fatores, garantir que os participantes estrangeiros terão acesso às informações corretas, sem discriminação.

Por que o Brasil resiste em efetuar concessões em compras governamentais?

Considerando a legislação atual, há espaços para negociação. No entanto, há distintas razões para explicar a resistência em avançar nas concessões em compras governamentais. Estas incluem desde a percepção de que a efetiva entrada brasileira no mercado de compras governamentais dos países desenvolvidos será difícil, o jogo de barganha típico das negociações comerciais ("concessões mais cobiçadas demandam benefícios igualmente expressivos") e projetos de modificação na lei de licitações, os quais geram uma certa precaução por parte do Brasil para assumir compromissos internacionais nesta área.

Como as legislações subnacionais interferem nas licitações públicas?

De acordo com o Artigo 22, inc. XXVII, da Constituição Federal, cabe privativamente à União estabelecer as normas gerais de licitação e contratação.
Os estados, Distrito Federal e municípios podem definir requisitos nos processos licitatórios de acordo com necessidades específicas e devidamente justificadas, mas estes devem harmonizar-se com os princípios estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.