ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

O que são barreiras não-tarifárias ao comércio e como se classificam?

As barreiras não-tarifárias (BNTs) são restrições à entrada de mercadorias importadas que possuem como fundamento requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação), bem como políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços, diferentemente das barreiras tarifárias, que se baseiam na imposição de tarifas aos produtos importados. Normalmente, as BNTs visam a proteger bens jurídicos importantes para os Estados, como a segurança nacional, a proteção do meio ambiente e do consumidor, e ainda, a saúde dos animais e das plantas. No entanto, é justamente o fato de os países aplicarem medidas ou exigências sem que haja fundamentos nítidos que as justifiquem, que dá origem às barreiras não-tarifárias ao comércio, formando o que se chama de neoprotecionismo. As BNTs classificam-se em: (i) quotas e contingenciamento de importação; (ii) barreiras técnicas; (iii) medidas sanitárias e fitossanitárias e (iv) exigências ambientais.

Glossário

Qual a finalidade do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) da OMC?

O Acordo SPS resultou das negociações da Rodada Uruguai do antigo GATT, e regula a aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias no comércio multilateral. O Acordo legitima exceções ao livre comércio, as quais podem ser utilizadas pelos Membros da OMC quando houver necessidade de proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal.

O que são medidas sanitárias e fitossanitárias?

Uma medida sanitária é uma barreira não-tarifária que visa proteger a vida e a saúde humana e animal, de riscos oriundos de contaminantes, aditivos, toxinas, agrotóxicos, doenças, pestes e organismos causadores de doenças (ex. o estabelecimento de limites de resíduos nos alimentos e a proteção dos rebanhos de gado contra a possibilidade da contaminação pela doença da vaca louca). Já uma medida fitossanitária é uma barreira não-tarifária que objetiva proteger as plantas e as frutas de doenças e pestes (ex. a proteção das plantações de maçãs e mangas contra pestes e doenças).
O Acordo SPS, em seu anexo A, menciona que as medidas sanitárias e fitossanitárias destinam-se a:
a) proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal dentro do território de um Membro, dos riscos procedentes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, doenças ou organismos hospedeiros ou causadores de doenças;
b) proteger a vida ou a saúde humana ou animal dentro do território de um Membro, dos riscos procedentes de aditivos, contaminantes, toxinas, organismos causadores de doenças vindos de alimentos, bebidas ou suprimentos alimentares;
c) proteger a saúde ou a vida humana, dentro do território de um Membro, dos riscos procedentes de doenças causadas por animais, plantas ou produtos desses, ou provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou,
d) prevenir ou limitar outros danos dentro do território de um Membro, provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
Essas medidas incluem leis, decretos, regulamentos, requerimentos e procedimentos que definem critérios para produtos manufaturados; processos e métodos de produção; testes; inspeção, procedimentos de certificação e aprovação; tratamentos de quarentena incluindo requerimentos associados com o transporte de animais e plantas, ou com materiais necessários para sua sobrevivência durante o transporte; prescrição de relevantes métodos estatísticos, procedimentos de amostragem e métodos de verificação de risco; requerimentos de empacotamento e rotulagem diretamente relacionados à segurança do alimento.

Glossário

Quais os requisitos para a aplicação de medidas sanitárias ou fitossanitárias?

Quando um Membro da OMC quer proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal, ele pode aplicar medidas desde que cientificamente justificáveis, para se certificar de que o alimento a ser importado é seguro; que o país/região de origem do produto é considerado(a) livre da febre aftosa, ou ainda, que a embalagem de madeira que acondiciona os produtos a serem exportados passou por um tratamento capaz de assegurar que não transportará pestes ou doenças.
O Membro deve comprovar que a medida é necessária para alcançar a proteção da vida e da saúde humana, animal ou vegetal. A obrigação de se ter justificação científica ou suficiência de evidências (artigo 2.2 do Acordo SPS) deve sempre ser observada em conjunto com o requisito de verificação de riscos (artigo 5.1 do SPS), elementos que formam o núcleo do Acordo SPS.

Glossário

O que significa verificação de riscos (risk assessment)?

Verificar ou analisar riscos significa avaliar a probabilidade de entrada, estabelecimento ou disseminação de uma peste ou doença dentro do território de um Membro importador, de acordo com as medidas sanitárias e fitossanitárias que devem ser aplicadas. Ao se analisar um risco, devem ser levadas em consideração as potenciais conseqüências biológicas e econômicas, bem como a avaliação dos possíveis efeitos adversos para a saúde humana e animal advindas da presença de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos causadores de doenças em comidas, bebidas ou suprimentos (Anexo A, parágrafo 4 do SPS).
A verificação de risco é necessária quando se quer fundamentar uma medida sanitária ou fitossanitária. De acordo com o artigo 5.1 do Acordo SPS, os Membros devem basear suas medidas na verificação dos riscos para a vida e a saúde humana, animal e vegetal, levando em conta as técnicas de avaliação desenvolvidas por relevantes organizações internacionais.
Ainda, de acordo com o artigo 5.2 do Acordo SPS, um processo de verificação de risco deve considerar as evidências científicas disponíveis, processos e métodos de produção, inspeção, métodos de amostragem e testes, prevalência de doenças específicas ou pestes, existência de áreas livres de pestes e doenças, condições ecológicas e ambientais, e tratamentos de quarentena ou outros. 

Glossário

O que são os padrões internacionais e qual é o objetivo da harmonização de padrões?

Os padrões sanitários e fitossanitários internacionais são dados e evidências científicas que indicam limites máximos de resíduos para um alimento, quais os critérios para determinar uma área livre de certa doença ou quais os cuidados para se evitar a transmissão de pestes ou doenças que atacam, por exemplo, as plantações de uva. São padrões formulados pelas organizações internacionais vinculadas ao Acordo SPS, a Comissão do Codex Alimentarius, o Escritório Internacional de Epizootias (EIE) e a Convenção Internacional de Proteção das Plantas (CIPP).
Pelo artigo 3.1 do Acordo SPS, os Membros da OMC devem fundamentar a aplicação de suas medidas sanitárias e fitossanitárias nos padrões internacionais estabelecidos pelo Codex, pelo EIE e pela CIPP. Muito embora haja esta previsão expressa, não existe uma obrigação de harmonizar, pois o artigo 3.3 do Acordo SPS prevê a aplicação de padrões próprios desde que haja justificação científica, suficiência de evidências e, por isso, verificação de risco, ou caso se enquadre na exceção do artigo 5.7 do Acordo SPS.

Glossário

O que significa padrões próprios?

Um padrão próprio representa uma referência, um guia ou um dado considerado por um país na aplicação de uma medida relativa à segurança de um alimento, de um produto, ou que se destina a prevenir a entrada de doenças por meio da importação de produtos.
Esses padrões diferem dos padrões internacionais, por serem geralmente mais restritivos ao comércio e serem criados pelos próprios países. A utilização de padrões próprios na aplicação de barreiras técnicas ao comércio e de medidas sanitárias e fitossanitárias é permitida, desde que existam evidências que comprovem sua necessidade para alcançar o fim pretendido, como por exemplo, a proteção da vida humana ou a segurança de certo produto quanto à resistência ao calor.

Glossário

O que é uma área livre de pestes ou doenças e uma área de baixa prevalência de pestes ou doenças?

Considera-se como área livre de pestes ou doenças a parte de um país ou ele todo, bem como partes de vários países ou todos eles, nos quais uma peste ou doença específica não ocorre. Já uma área de baixa prevalência de pestes ou doenças caracteriza a parte de um país ou todo ele, bem como as partes de vários países ou todos eles, nos quais a presença de uma peste ou doença específica ocorre em níveis baixos e está sujeita a medidas de fiscalização, controle ou erradicação com vacinação.
A determinação dessas áreas deve considerar fatores geográficos, ecossistemas, fiscalização epidemiológica e a efetividade dos controles sanitários e fitossanitários, e é feita pelas organizações internacionais ligadas a saúde animal e vegetal, ou seja, a OIE e a CIPV, que podem ser auxiliadas pelos organismos regionais e nacionais vinculados. No Brasil, existem dois órgãos subsidiários, o Departamento de Defesa Animal (DDA) e o Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), ligados ao Ministério da Agricultura.
O reconhecimento destas áreas é extremamente importante para o livre comércio, posto que tão logo uma área perca o status "livre de certa doença", certamente sobrevirão efeitos negativos, como restrições à importação do produto proveniente desta área por outros países. Nesse sentido, cita-se, por exemplo, que a União Européia reconhece o papel da OIE quanto à demarcação dessas áreas, mas normalmente aceita a caracterização de país ou região livre de tal doença somente um ano após a constatação da OIE (caso da Bahia, Tocantins e Rondônia em relação à febre aftosa).
Dentro da categoria de área livre de certa peste ou doença, existe a caracterização de país livre da doença "sem vacinação" e país livre da doença "com vacinação". Os requisitos para se alcançar essas categorias encontram-se no Código Internacional de Saúde Animal (este engloba o Código de Saúde dos Animais Terrestres e o Código de Saúde dos Animais Aquáticos) da OIE.
Tanto o Comitê do Acordo SPS quanto os próprios Membros da OMC concordam que o reconhecimento das áreas livres ou de baixa prevalência de doenças é difícil. Por isso, o tema está na pauta das discussões relativas à implementação do Acordo SPS.

Glossário

O que se deve entender por "princípio" da regionalização?

O "princípio" da regionalização (zoning or regionalisation) estabelece que no caso da existência de certa doença no território de um país exportador, será respeitada a localização geográfica do foco onde se encontram os animais ou vegetais, permitindo-se a compra de produtos, por exemplo, carnes de animais criados em outras regiões do país consideradas livres da doença. A formulação do "princípio" prevista no artigo 6 do Acordo SPS é confusa e trata do tema como adaptação às condições regionais.
A União Européia, as Filipinas, o Egito, a Argentina, a Romênia, a Rússia e Hong Kong reconhecem a regionalização, enquanto, por exemplo, os Estados Unidos, o Canadá, a Nova Zelândia, a Tailândia, a Austrália e o Japão, não aceitam esse "princípio".
Deve ficar claro, no entanto, que a aplicação do "princípio" da regionalização nem sempre é automática, o que requer um acompanhamento caso a caso, tendo em vista que o reconhecimento das condições regionais, embora previsto no Acordo SPS, constitui-se em um aspecto eminentemente prático e muitas vezes vinculado a acordos sanitários específicos entre os países. Dessa maneira, é a manifestação dos Membros diante dos impasses sanitários que revela sua posição quanto a esse princípio. A aceitação da regionalização é importante, pois se observa, por exemplo, que no final de 2003 vários países barraram as importações de carnes norte-americanas por causa da descoberta de um foco da doença da vaca louca em uma fazenda localizada no estado de Washington ou, ainda, quando a Argentina e a Rússia proibiram as importações de carne brasileira, tendo em vista o foco de febre aftosa no Estado do Pará, em junho de 2004.

 

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Glossário

Qual o significado de equivalência?

O objetivo da equivalência é fazer com que os Membros da OMC reconheçam as medidas aplicadas por outros Membros como passíveis de atingir seu nível apropriado de proteção sanitária ou fitossanitária. A título de ilustração, o artigo 4 do Acordo SPS estabelece que o Japão (importador) deve aceitar uma medida sanitária aplicada pelo Brasil (exportador) como equivalente à que aplica internamente, mesmo que haja pequenas diferenças, desde que o governo brasileiro demonstre objetivamente que essa medida alcança o nível apropriado de proteção adotado pelo Japão (artigo 5.5 do Acordo SPS).
A implementação da equivalência depende do entendimento entre os Membros, facultando-se ao importador o acesso à inspeção, teste e outros procedimentos relevantes, e ao exportador, a solicitação de explicações sobre os objetivos e razões das medidas aplicadas.
O objetivo principal da equivalência é promover o reconhecimento das medidas sanitárias e fitossanitárias próprias adotadas pelos Membros como condizentes com o fim comumente perseguido, ou seja, a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal. 

Glossário

O que representa um nível apropriado de proteção sanitária e fitossanitária?

O nível apropriado de proteção sanitária e fitossanitária ou nível aceitável de risco deve ser tão restritivo ao comércio quanto o necessário para alcançar a proteção da vida ou da saúde humana, animal ou vegetal. Ele é determinado pelo Membro que o aplica, o qual deve evitar a ocorrência de discriminação arbitrária ou injustificável, bem como a criação de restrições disfarçadas ao comércio.
A noção de nível apropriado de proteção relaciona-se com o direito dos Membros de aplicar medidas baseadas em padrões próprios (artigo 3.3 do Acordo SPS). Dessa forma, os Membros devem considerar as possibilidades técnicas e econômicas, além de ponderar os possíveis prejuízos em termos de perda de produção ou de vendas, caso ocorra a entrada, o estabelecimento ou a disseminação de uma peste ou doença, os custos do controle ou erradicação dentro do território do Membro importador e, ainda, o custo-benefício de medidas alternativas que possam limitar os riscos.
Como exemplo, pode-se visualizar a importância do nível apropriado de proteção quando um Membro aplica uma medida sanitária visando a afastar os riscos da contaminação do gado pela febre aftosa, mas não impõe essas exigências internamente, dando margem à discriminação, e criando um nível apropriado de proteção mais restritivo ao comércio do que o necessário para alcançar seu nível de proteção. 

Glossário

Existe no âmbito da OMC o princípio de precaução?

Na OMC o princípio de precaução não é acolhido como o princípio oriundo do Direito Ambiental (Princípio 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), e sim, tratado como enfoque de precaução.
A diferença entre princípio e enfoque reside na existência de evidências que fundamentem a adoção de uma medida que obste o comércio quando haja riscos para a vida e a saúde humana, animal e vegetal, ou o meio ambiente. Pelo princípio de precaução, a ausência absoluta de evidências poderia justificar uma restrição ao comércio, enquanto que o enfoque requer um mínimo de comprovação científica, ou que se busque conhecer evidências mais objetivas.
Muito embora não haja previsão expressa do enfoque de precaução nos Acordos da OMC, o artigo 2.2 do Acordo TBT e especificamente o artigo 5.7 do Acordo SPS acolhem o tema, condicionando a sua aplicação à necessidade de se ter ou buscar ter uma base mínima de evidências científicas que justifiquem a medida que restringe o comércio.
O risco da aplicação do princípio de precaução advém justamente da possibilidade de se restringir o comércio quando haja ausência absoluta de evidências científicas, o que pode servir como um argumento protecionista de fácil utilização. Bastaria a um Membro argumentar a inexistência de dados que comprovassem a segurança de um alimento para que pudesse restringi-lo, ou que certa planta poderia transportar uma doença exótica, sem sequer buscar conhecer evidências a respeito para proibir o comércio da mesma. 

Glossário

Qual o significado de transparência no Acordo SPS?

Mesmo diante da harmonização, a existência de 147 Membros na OMC (julho de 2004) permite constatar a existência de conflitos relativos às medidas sanitárias e fitossanitárias aplicadas em cada um, os quais implicam em desdobramentos negativos sobre a liberalização do comércio. Nesse contexto, salienta-se a importância da divulgação dos padrões e das medidas sanitárias e fitossanitárias adotadas pelos Membros, o que reflete o princípio de transparência.
Independentemente da alternativa de utilizar padrões próprios ou internacionais, os Membros têm o dever de notificar suas medidas ou padrões ao Comitê do SPS. A regra básica estabelece que os Membros devem assegurar a publicação de suas medidas ou padrões, de maneira a possibilitar seu conhecimento pelos demais Membros interessados, antes que passem a vigorar. No entanto, a notificação nem sempre trata de uma proposta de regulamentação, e sim, de um padrão ou medida já em vigor, o que inviabiliza possíveis comentários anteriores a essa implementação, ou tempo para adaptação às novas regras.
Segundo o artigo 7 do Acordo SPS, as notificações deverão conter informações relativas a proposta de regulamentação, padrão ou medida, segundo normas definidas pelo próprio Acordo. Portanto, normalmente o Membro indica qual o objeto da sua notificação, quais os Membros e produtos afetados, traz qual é a regulamentação pertinente, e fornece o endereço do ponto de informação , a fim de permitir aos demais Membros, maiores informações sobre a mesma.
A exceção a esse procedimento ocorre quando um Membro é obrigado a adotar uma medida emergencial. Como exemplos, a eclosão de um foco da doença da vaca louca ou da gripe aviária, o que permite a pronta notificação da medida. 

Glossário

Como poderia se dar o tratamento especial e diferenciado em matéria sanitária e fitossanitária?

O artigo 10 do Acordo SPS trata da concessão de tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo.
Mediante proposta formulada pelo Egito, e mais elaborada pelo Canadá, o tratamento especial e diferenciado poderia ser implementado no processo de notificação de uma proposta de regulamentação. Abrir-se-ia prazo para os Membros comentarem e requererem este tratamento. Após este período, os Membros entrariam em conversações bilaterais e, caso fosse conferido o tratamento especial e diferenciado, o Membro notificante faria um adendo à notificação, informando qual seria a forma desse tratamento especial a ser concedido.

Glossário

Quais os contenciosos relativos ao Acordo SPS da OMC?

1. Casos SPS já encerrados no âmbito da OMC
Austrália - Salmões
CE - Hormônios
Japão - Maçãs
Japão - Produtos agrícolas ou varietais
2. Casos SPS em formação, julgamento ou resolvidos informalmente
Austrália - Abacaxis frescos
Austrália - Frutas frescas e vegetais
Austrália - Regime de quarentena para importações
CE - Amianto e produtos que o contenham
CE - Arroz
CE - Coníferas
CE - Medidas Afetando a Aprovação e o Marketing de Produtos da Biotecnologia
Coréia do Sul - Água engarrafada
Coréia do Sul - Inspeção de produtos agrícolas
Croácia - Animais vivos e produtos de carne
Egito - Atum enlatado com óleo de soja
Eslováquia - produtos

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