ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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GLOSSÁRIO

  • Pacto Andino

  • Acordo internacional firmado em 1969 por cinco países andinos (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), com o objetivo de promover a cooperação econômica entre os referidos países. Em 1973, a Venezuela aderiu ao pacto. Em 1976, o Chile denunciou o acordo, que conta hoje com a participação dos demais cinco países. Em 1997, seus integrantes passaram a formar a Comunidade Andina.

    Palavras relacionadas:

  • Padrões internacionais

  • Um padrão internacional pode ser uma recomendação, um guia ou uma referência destinada a orientar os países na adoção de políticas relativas à segurança dos alimentos, à qualidade e segurança de produtos, ou ainda, ao controle de doenças que podem advir do comércio de produtos.
    Quando um Membro aplica uma barreira técnica, uma medida sanitária ou fitossanitária baseada num padrão próprio, ele o faz pela falta de padrões internacionais ou pelo fato de visar um nível de proteção mais elevado. Neste caso, deve justificar a necessidade de tal exigência para alcançar a proteção pretendida.
    Diante do Acordo TBT, os padrões internacionais são criados para regular a conformidade de um produto com padrões de segurança ou exigências técnicas aplicadas pelos Membros. Entre as organizações internacionais que podem definir normas técnicas (por isso não obrigatórias), o Acordo TBT faz menção à: Organização Internacional para Padronização - ISO; a Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC; e a União Internacional de Telecomunicações - ITU).

    Palavras relacionadas:

  • Padrões próprios

  • Um padrão próprio representa uma referência, um guia ou um dado considerado por um país na aplicação de uma medida relativa à segurança de um alimento, de um produto, ou que se destina a prevenir a entrada de doenças por meio da importação de produtos.
    Esses padrões diferem dos padrões internacionais, por serem geralmente mais restritivos ao comércio e serem criados pelos próprios países. A utilização de padrões próprios na aplicação de barreiras técnicas ao comércio e de medidas sanitárias e fitossanitárias é permitida, desde que existam evidências que comprovem sua necessidade para alcançar o fim pretendido, como por exemplo, a proteção da vida humana ou a segurança de certo produto quanto à resistência ao calor.

    Palavras relacionadas:

  • Padrões, Padronização

  • Regras, normas e procedimentos de especificação de características que devem ser encontradas em um determinado produto (tais como dimensões, qualidade, performance, etc).

  • Pagamento Complementar (Deficiency Payment)

  • Pagamento direto promovido por um governo a seus produtores com a finalidade de compensar a diferença entre o preço do produto no mercado internacional e um preço-alvo ou meta garantida no mercado doméstico.

  • Painel

  • O painel é a primeira instância do mecanismo de solução de controvérsias da OMC. É constituído por um corpo de árbitros, de notório saber em comércio internacional, que investiga e faz recomendações aos membros litigantes a respeito de determinada controvérsia.
    O painel é instaurado a pedido da parte ou partes reclamantes, quando fracassam as consultas destinadas a se encontrar solução mutuamente aceitável para a controvérsia. O painel é geralmente composto por três árbitros, de nacionalidade diferente das partes em controvérsia, escolhidos pelos membros litigantes.
    Caso as partes não cheguem a acordo sobre a indicação dos membros do painel, a escolha dos nomes é feita pelo Diretor-Geral da OMC. Ao final do processo, os árbitros formulam um relatório no qual apresentam as decisões a respeito da compatibilidade da medida ou medidas em questão com as regras da OMC e as recomendações às partes. Caso um dos membros se julgue insatisfeito com a decisão, poderá dela recorrer junto ao Órgão de Apelação da OMC, que proferirá a decisão final sobre o caso. Os relatórios dos painéis e do Órgão de Apelação passam a surtir efeitos a partir do momento em que são adotados pelo Órgão de Solução de Controvérsias.

    Palavras relacionadas:

  • Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - (IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change

  • O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) é um órgão aberto criado em 1988 pela organização Meteorológica Mundial (OMM) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Sua função é analisar de forma exaustiva, aberta e transparente, as informações científicas, técnicas e sócio-econômicas relevantes para entender os impactos potenciais das mudanças climáticas, suas possíveis opções de adaptação e mitigação.
    Fonte: IPCC

  • Países da Europa Central e Oriental (PECO)

  • Países localizados na Europa Central e do Leste que faziam parte do antigo bloco comunista. Após a derrocada do império soviético, praticamente todos os Países da Europa Central e Oriental (PECO) adotaram modos de produção capitalista e, atualmente, buscam se integrar de maneira mais ativa à economia mundial.
    Dez desses países negociam ou concluíram as negociações para adesão à União Européia (Bulgária, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, República Eslovaca, República Tcheca e Romênia). O grupo dos PECO também inclui Albânia, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Iugoslávia (Sérvia e Montenegro), Macedônia, Moldávia, Rússia e Ucrânia.

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  • Países de Menor Desenvolvimento Relativo (Least-Developed Countries - LDCs)

  • Os países de menor desenvolvimento relativo (least-developed countries - LDCs) são aqueles, designados pela ONU, que possuem as mais baixas receitas, medidas pelo Produto Interno Bruto dos países, recursos humanos escassos e um baixo nível de diversificação econômica. Nesses países, o acesso à alimentação, saúde, educação, habitação e infra-estrutura é precário, sendo que ainda há grandes deficiências quanto à distribuição de renda.
    Os países denominados como LDC recebem tratamento diferenciado na OMC. Quarenta e nove países foram designados como LDC pela ONU na última reclassificação ocorrida em 2001. Ressalte-se que a lista é revisada a cada três anos pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da ONU.
    A lista oficial dos países LDCs aprovada pela ONU em 2001 é composta por: Afeganistão, Angola, Bangladesh, Benin, Butão, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República Democrática do Congo, Djibuti, Eritréia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Iêmen, Ilhas Salomão, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Madagascar, Malaui, Maldivas, Mali, Mauritânia, Moçambique, Mianmar, Nepal, Níger, Ruanda, Samoa, São Tome e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Togo, Tuvalu, Uganda, Vanuatu e Zâmbia.

    Palavras relacionadas:

  • Países Desenvolvidos

  • Os países desenvolvidos são aqueles que possuem elevado grau de atividade econômica e de desenvolvimento humano (IDH), traduzidos por bons sistemas de acesso à alimentação, saúde, educação, habitação, infra-estrutura e elevada expectativa de vida.
    Os países desenvolvidos destacam-se no cenário internacional, vez que exercem maior influência tanto na formulação da agenda internacional, quanto na discussão dos diversos temas e no que se refere ao processo decisório.

  • Países em Desenvolvimento

  • Países que apresentam baixo padrão de desenvolvimento sócio-econômico. Grosso modo, caracterizam-se por carências significativas nas áreas de alimentação, saúde, educação, habitação e infra-estrutura. Englobam países da África, América Latina e Ásia.
    Verifica-se, no entanto, um alto grau de variabilidade entre os países em desenvolvimento. Pertencem a este grupo tanto países com diversificados parques industriais e índices de desenvolvimento humano (IDH) medianos (Brasil e México, entre outros), quanto países essencialmente agrícolas e de padrões de desenvolvimento social muito baixos (Butão e Eritréia, entre outros).

  • Parágrafos sobre Agricultura (Declaração de Doha)

  • THE DOHA MANDATE
    from the Doha Ministerial Declaration, November 2001
    Agriculture
    13. We recognize the work already undertaken in the negotiations initiated in early 2000 under Article 20 of the Agreement on Agriculture, including the large number of negotiating proposals submitted on behalf of a total of 121 members. We recall the long-term objective referred to in the Agreement to establish a fair and market-oriented trading system through a programme of fundamental reform encompassing strengthened rules and specific commitments on support and protection in order to correct and prevent restrictions and distortions in world agricultural markets. We reconfirm our commitment to this programme. Building on the work carried out to date and without prejudging the outcome of the negotiations we commit ourselves to comprehensive negotiations aimed at: substantial improvements in market access; reductions of, with a view to phasing out, all forms of export subsidies; and substantial reductions in trade-distorting domestic support. We agree that special and differential treatment for developing countries shall be an integral part of all elements of the negotiations and shall be embodied in the schedules of concessions and commitments and as appropriate in the rules and disciplines to be negotiated, so as to be operationally effective and to enable developing countries to effectively take account of their development needs, including food security and rural development. We take note of the non-trade concerns reflected in the negotiating proposals submitted by Members and confirm that non-trade concerns will be taken into account in the negotiations as provided for in the Agreement on Agriculture.
    14. Modalities for the further commitments, including provisions for special and differential treatment, shall be established no later than 31 March 2003. Participants shall submit their comprehensive draft Schedules based on these modalities no later than the date of the Fifth Session of the Ministerial Conference. The negotiations, including with respect to rules and disciplines and related legal texts, shall be concluded as part and at the date of conclusion of the negotiating agenda as a whole.

  • Paridade do Poder de Compra (PPC)

  • Teoria segundo a qual as taxas de câmbio funcionam para equalizar o preço de um bem de consumo mundial (o Big Mac, por exemplo). Portanto, com uma dada soma de dinheiro, as pessoas seriam capazes de adquirir o mesmo número de sanduíches, em qualquer país. É uma aplicação moderna da idéia de que os mercados funcionariam sob a lei do preço único, independentemente das moedas nacionais.

    Palavras relacionadas:

  • Período de Implementação

  • É o período estabelecido pelos Membros da OMC para que implementem as regras do Acordo sobre Agricultura em seus territórios. Em 1995, ficou definido que os países desenvolvidos deveriam implementar essas regras até 2000, e os países em desenvolvimento, até 2004.

    Palavras relacionadas:

  • Período razoável de tempo

  • O período razoável de tempo é o prazo que um Membro da OMC possui para adequar suas medidas às recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias - OSC (artigo 21.3 do Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias - ESC). Ou este período é proposto pelo Membro e aprovado pelo OSC, ou é acordado entre os Membros partes no caso, ou, por fim, é decidido mediante arbitragem. Nesse caso, o período razoável de tempo geralmente não deve exceder a 15 meses.
    A noção de período razoável de tempo para o artigo 5.7 do Acordo SPS atém-se ao bom senso na aplicação de uma medida sanitária ou fitossanitária, pois a necessidade de revisar uma medida dentro de certo tempo, não quer dizer que o Membro deve mantê-la durante vários anos sem que busque evidências capazes de comprovar uma possível ameaça ou efetivo dano para a saúde humana, animal ou vegetal.

    Palavras relacionadas:

  • PIB

  • O produto interno bruto constitui-se na soma do valor monetário dos bens e serviços finais gerados por uma economia em dado período. Nesse caso, a produção dá-se com o uso de fatores de produção (insumos) localizados nos limites geográficos do país.

    Palavras relacionadas:

  • Picos Tarifários

  • Picos tarifários são tarifas extremamente elevadas aplicadas sobre a importação de um determinado produto. Não há consenso a respeito do nível considerado como pico tarifário, mas várias autoridades sugerem quaisquer tarifas superiores a 15%. Megatarifa é outra denominação para picos tarifários.

    Palavras relacionadas:

  • Plantio direto

  • O plantio direto consiste em um conjunto de técnicas de produção agrícola que busca melhorar as condições ambientais e maximizar o potencial genético das culturas. Os três principais requisitos a serem respeitados são: não revolvimento do solo, rotação de culturas e uso dos resíduos agrícolas para formação de palhada, o que pode inclusive contribuir para minimização dos custos de produção. O principal benefício do plantio direto é a conservação das propriedades físicas do solo, além da conservação da sua umidade e a diminuição da erosão. De acordo com levantamento de campo realizado pela Agroconsult, o plantio direto se consolida, em 2009, com cerca de 40% da área de soja e milho cultivada no Brasil.

    Palavras relacionadas:

  • Pleno emprego

  • Estado da economia em que vigora a chamada taxa de desemprego natural. Nessas condições, a quantidade de trabalho demandada pelos empregadores é igual à quantidade de trabalho ofertada pelos trabalhadores, desconsiderando-se os trabalhadores em trânsito entre diferentes empregos.

  • PNAD

  • A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios é desenvolvida pelo IBGE para levantar informações sobre a situação socioeconômica no Brasil e nos estados, em relação a questões demográficas, educacionais, habitacionais e de trabalho.

  • PNUMA

  • Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente criado em 1972, como resultado da Conferência de Estocolmo. Parte do Sistema das Nações Unidas, o PNUMA tem como missão promover atividades e encorajar parcerias na área ambiental.

    Palavras relacionadas:

  • POF

  • A Pesquisa de Orçamentos Familiares é desenvolvida pelo IBGE com o objetivo de analisar a composição dos gastos e do consumo das famílias brasileiras.

  • Política Agrícola Americana (Farm Bill)

  • A política agrícola norte-americana é norteada por leis agrícolas aprovadas pelo Congresso norte-americano, desde 1933. Esta lei fornece as diretrizes para toda política de produção, comércio agrícola e segurança alimentar dos Estados Unidos.
    Sua implementação e supervisão ficam a cargo do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). A lei agrícola de 2002 prevê a concessão de subsídios aos produtores norte-americanos da ordem de US$ 180 bilhões em 10 anos, o que causará forte impacto no mercado mundial de commodities.

    Palavras relacionadas:

  • Política Agrícola Comum (PAC)

  • A Política Agrícola Comum é o sistema de instrumentos associados à política comercial da União Européia, baseado na imposição de tarifas variáveis e subsídios, conforme disposto no artigo 39 do Tratado de Roma de 1957, capaz de promover a sustentação da venda agrícola da agricultura européia.
    Considerada pelos países competitivos no setor agrícola como extremamente protecionista, a PAC visa a assegurar a auto-suficiência européia na produção de alimentos, bem como a manutenção do nível de renda de seus agricultores, em detrimento do livre comércio internacional de produtos agrícolas.

    Palavras relacionadas:

  • Política Comercial

  • Política governamental que trata de questões como os níveis das tarifas de importação e barreiras não-tarifárias, investigações de defesa comercial (dumping e subsídios), negociações multilaterais e regionais, sistema multilateral de comércio e outros temas afins.

    Palavras relacionadas:

  • Política de Concorrência

  • É o conjunto de regras, normas e leis que visa à proteção e ao estímulo ao ambiente competitivo nos mercados dos mais diversos países. A política de concorrência possibilita, assim, o combate ao abuso do poder econômico, configurado em condutas que visem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência ou ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Política de promoção de exportações

  • Estratégia de desenvolvimento econômico calcada no aprimoramento da capacidade de um país competir nos mercados exportadores.

  • Política de substituição de importações

  • Estratégia de desenvolvimento econômico baseada na substituição de produtos importados por produção doméstica, sob a vigência de políticas comerciais protecionistas.

  • Política industrial

  • Conjunto de medidas governamentais que procuram apoiar ou expandir determinados setores industriais da economia doméstica. Pode ter por meta fomentar vantagens comparativas nos setores em que seja possível externalidade ou economias de escala.

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  • Ponto de Equilíbrio

  • Em modelagem econômica um ponto de equilíbrio é uma situação em que os agentes econômicos não possuem incentivo para mudar seu comportamento naquele instante ou período. Um exemplo simples de ponto de equilíbrio em economia é dado pela combinação de preço e quantidade que permite igualar oferta e demanda de um bem qualquer. A teoria econômica sobre oferta e demanda descreve que a quantidade ofertada é diretamente proporcional ao preço do bem, enquanto a quantidade demandada é inversamente proporcional ao preço. Em um ponto de equilíbrio entre oferta e demanda, os agentes (consumidores e produtores) não possuem incentivo para alterar seu comportamento, uma vez que, para vender maiores quantidades os produtores terão que baixar o preço do seu bem, o que reduz o interesse desses agentes em vender seu produto, enquanto os consumidores, para adquirirem maiores quantidades do bem, devem se sujeitar a pagar maiores preços, o que reduz o interesse desses agentes pela compra do bem.

  • Ponto de informação ou averiguação (Enquiry point)

  • Os pontos de informação ou averiguação são centros que devem ser criados pelos Membros, a fim de que forneçam respostas para as questões formuladas por outros Membros, bem como disponibilizem informações sobre regulamentos sanitários e fitossanitários adotados ou propostos dentro do seu território. Como exemplo, podem-se citar controles ou procedimentos de inspeção, produção e tratamento de quarentena, procedimentos de aprovação para a tolerância de pesticidas e aditivos alimentares, procedimentos de verificação de risco e a determinação do nível apropriado de risco adotado internamente, participação do país em organizações internacionais ou regionais e acordos bilaterais ou regionais relativos ao tema.
    O enquiry point do Brasil é a Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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  • POPs

  • Poluentes Orgânicos Persistentes são substâncias pertencentes a vários grupos químicos, que contêm propriedades tóxicas resistentes à degradação e que ao serem liberadas na natureza, ficam acumuladas nos organismos vivos, causando graves prejuízos à saúde humana e ao ecossistema em geral. Podem resultar de distintas atividades industriais, como a fabricação de herbicidas, inseticidas e fungicidas.

  • Posicionamento científico minoritário

  • A noção de posicionamento científico minoritário relaciona-se com a possibilidade de se aplicar uma medida sanitária ou fitossanitária com base em evidências científicas que sejam sustentadas pela minoria da comunidade científica. No caso dos hormônios esta possibilidade foi suscitada, mas não acolhida uma vez que as evidências foram entendidas como incapazes de refutar as demais existentes. No entanto, o Órgão de Apelação entendeu que é plausível o acolhimento do posicionamento científico minoritário, desde que as provas sejam suficientemente fortes no sentido de mostrar a necessidade da medida que motiva o caso.

    Palavras relacionadas:

  • Preço de intervenção

  • Preço administrado pelo governo. Resulta da compra e venda de um produto pelo governo ou da prática de subsídio ao produtor.

    Palavras relacionadas:

  • Preços relativos

  • Trata-se do preço de um bem (ou serviço) em termos de outro. Também interpretado como a quantidade de um bem (ou serviço) que seria necessária para comprar uma unidade de outro.

    Palavras relacionadas:

  • Princípio da Precaução

  • Princípio formado no Direito Internacional Ambiental e originalmente previsto como o Princípio 15 da Agenda 21, da Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Segundo este dispositivo, os Estados devem adotar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental quando haja ameaça de danos sérios ou irreversíveis, mesmo na ausência de absoluta certeza científica.
    A conceituação do princípio de precaução é imprecisa e gera discussões, tendo em vista as diferentes formulações presentes nos textos que o enunciam.
    No universo do comércio internacional, a resistência quanto ao princípio de precaução advém do fato de poder dar ensejo a medidas protecionistas, visto que a incerteza científica absoluta poderia fundamentar a aplicação do princípio.
    O desenho do princípio de precaução na OMC aparece no Acordo TBT e no Acordo SPS, com destaque para o artigo 5.7 do Acordo SPS, tratado como enfoque de precaução, formato que transcende a visão de ausência absoluta de evidências científicas, para exigir que, no mínimo, seja feita uma verificação de risco relativa ao produto em questão.

    Palavras relacionadas:

  • Princípio da Transparência

  • Pelo princípio da transparência, os Membros da OMC têm o dever de notificar ao Comitê do SPS os padrões ou as medidas sanitárias e fitossanitárias que passarão a vigorar em seu âmbito interno, devendo conceder prazo para os demais Membros comentarem e se adaptarem às exigências. No entanto, nem sempre esse prazo para comentários é concedido, uma vez que quando a medida é notificada, as exigências já estão em vigor no âmbito interno. Isso prejudica a idéia de transparência, tendo em vista a impossibilidade de adaptação às novas exigências.
    Em casos de urgência, uma medida pode ser aplicada de imediato, desde que o Membro notifique os demais Membros pelo Secretariado, evidenciando o objetivo da regulamentação, quais produtos cobre e qual a natureza do problema urgente.

    Palavras relacionadas:

  • Princípios Reguladores das Negociações da ALCA

  • As decisões serão tomadas por consenso;
    As negociações serão conduzidas de maneira transparente;
    A ALCA será consistente com as regras e disciplinas da OMC e deverá seguir essas regras e disciplinas sempre que possível e apropriado;
    A ALCA constituirá um compromisso único ("nada está decidido até que tudo esteja decidido") (single undertaking);
    A ALCA poderá coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais e os países poderão negociar e aceitar as obrigações da ALCA individualmente ou como membros de um grupo de integração sub-regional (building blocks); e,
    Será dada atenção especial aos problemas e necessidades das economias menores.

    Palavras relacionadas:

  • Princípios Reguladores das Negociações UE-Mercosul

  • Negociações amplas e resultados equilibrados;

    Liberalização bilateral e recíproca do comércio de bens e serviços conforme as regras da OMC. Não se exclui nenhum setor, mas se deve levar em conta as sensibilidades de certos produtos e serviços, em conformidade com as regras da OMC;

    Compromisso único (single undertaking);

    Melhora no acesso a compras governamentais nos mercados de produtos e serviços;

    Promoção de uma abertura e um ambiente não-discriminatórios aos investimentos;

    Assegurar uma adequada e efetiva política de concorrência e um mecanismo de cooperação;

    Assegurar adequadas e efetivas disciplinas no campo dos instrumentos de defesa comercial e estabelecer um efetivo mecanismo de solução de controvérsias.

  • Produtividade

  • A produtividade é uma medida da quantidade de produto final que pode resultar de determinado processo. Na agricultura, grande parte das produtividades é medida em toneladas por hectare. Naturalmente, sistemas produtivos com maior produtividade (t/ha) levam a menor demanda por terra para uma mesma quantidade de produto final, diminuindo a necessidade de expansão em área.

  • Produtividade Total dos Fatores (PTF)

  • Indicador do crescimento da quantidade produzida de um bem, dado o crescimento ponderado do uso dos insumos.

    Palavras relacionadas:

  • Produto Interno Bruto (PIB)

  • O produto interno bruto constitui-se na soma do valor monetário dos bens e serviços finais gerados por uma economia em dado período. Nesse caso, a produção dá-se com o uso de fatores de produção (insumos) localizados nos limites geográficos do país.

    Palavras relacionadas:

  • Produto similar

  • Um produto similar (like product) possui características semelhantes ao produto com o qual é comparado, podendo substituí-lo. O termo like deve ser interpretado como similar ou idêntico, considerando-se a destinação final do produto, os gostos e hábitos dos consumidores, bem como suas propriedades e a qualidade.
    Muito embora os acordos da OMC não tragam um conceito preciso de produto similar, nem ofereçam elementos para caracterizá-lo, os casos julgados no GATT e na OMC já analisaram o assunto.
    No caso da gasolina, proposto por Brasil e Venezuela contra os Estados Unidos, o painel e o Órgão de Apelação entenderam que a gasolina brasileira e a venezuelana eram similares à norte-americana, pois tinham as mesmas características químicas e físicas, utilidade e classificação tarifária. A gasolina norte-americana poderia, portanto, perfeitamente ser substituída pela importada. Dessa forma, a atitude dos EUA proibindo a gasolina do Brasil e da Venezuela causava discriminação entre produtos similares, desrespeitando, por isso, o princípio do tratamento nacional.
    Já no caso das sardinhas, o painel e o Órgão de Apelação entenderam que apesar de as sardina pilchardus e as sardinops sagax apresentarem diferenças morfológicas, possuíam características peculiares (migração, habitat, alimentação e reprodução) e tinham o mesmo destino final, ou seja, eram vendidas como alimento enlatado, conservado em água ou óleo, e por isso eram considerados produtos similares.

    Palavras relacionadas:

  • Produtos Agropecuários

  • Os produtos agropecuários são, na OMC, constituídos por todos aqueles produtos que fazem parte do sistema harmonizado (SH) e que compõem os capítulos 1 a 24 deste, excluindo os originados da atividade pesqueira (capítulo 3).
    Foram também incluídas posteriormente algumas linhas tarifárias dos capítulos 29, 33, 35, 38, 41, 43, 50, 51, 52 e 53, que englobam produtos como manitol, sorbitol, óleos essenciais, albuminóides, couros, peles, lã, ceras diversas, seda e algodão cru.

    Palavras relacionadas:

  • Produtos Sensíveis

  • Os produtos sensíveis são aqueles que possuem grande sensibilidade a fatores exógenos, passíveis de prejudicar sua produção e comercialização.
    Do ponto de vista do exportador, podem ser definidos como aqueles que respondem por uma grande porcentagem das exportações totais de um país qualquer e que sofrem altas barreiras de importação por parte de outros países.
    Já do ponto de vista do produtor doméstico, são aqueles em que o país importador é pouco competitivo na sua produção e, portanto, a livre entrada desse produto importado pode causar prejuízos e tornar desinteressante a sua produção doméstica.

  • Programa Nacional do Álcool - PROALCOOL

  • O Programa Nacional do Álcool (PNAL), também conhecido como Proálcool teve como objetivo inicial contribuir para a estabilização da economia nacional que enfrentava sérias restrições ao seu desenvolvimento, causado, em parte, pela sua alta dependência de petróleo importado. Na primeira fase do PNAL (1973 a 1979), optou-se pela adição de pequenas quantidades de etanol anidro na gasolina. Diante do segundo choque do petróleo (1979), decidiu-se intensificar a substituição da gasolina importada pelo álcool nacional e pela utilização de veículos que rodassem apenas com etanol hidratado. Inicialmente, o programa não restringia a produção de etanol unicamente à cana-de-açúcar, sendo cogitadas diversas outras matérias-primas como a mandioca e resíduos florestais. No entanto, por apresentar melhores condições mercadológicas e disponibilidade de matéria-prima, a cana-de-açúcar firmou-se como principal insumo para o etanol brasileiro.

  • Propriedade Intelectual

  • O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) foi celebrado ao final da Rodada Uruguai.
    O Brasil foi um dos primeiros países a adaptar sua legislação nacional aos termos do Acordo TRIPS, através da Lei nº 9.279/96. O tema dos direitos de propriedade intelectual ganhou destaque na Rodada de Doha com o debate sobre os limites ao exercício do direito de propriedade intelectual por motivo de saúde pública.
    O Brasil tem se destacado internacionalmente pelos bons resultados obtidos no controle da AIDS. Tais resultados podem ser atribuídos, em parte, à produção nacional de drogas anti-retrovirais através da utilização de licença compulsória sobre patentes (permitida pelo Artigo 68 da Lei nº 9.279/96).
    As negociações sobre os direitos de propriedade intelectual são particularmente relevantes para o Brasil, que exerce um papel articulador em diversos tópicos do debate atual sobre o Acordo TRIPS.
    Principais assuntos em pauta na OMC:
    Acordo TRIPS e Saúde Pública
    A definição de limites ao Acordo TRIPS com o objetivo de proteger a saúde pública consiste, até o momento, no principal ganho no aspecto "desenvolvimento" da Rodada de Doha. A "Declaração sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública", de 14 de novembro de 2001, consolidou o entendimento de que os países podem utilizar-se de licença compulsória em casos de emergência em saúde pública. Adicionalmente, com a "Decisão de 30 de agosto de 2003", fica estabelecida a possibilidade de importação de produtos farmacêuticos produzidos sob licença compulsória, por países que não possuam capacidade manufatureira para fazer uso da licença compulsória.
    Acordo TRIPS, Biodiversidade e Proteção do Conhecimento Tradicional e do Folclore
    Como portador da maior biodiversidade do mundo, o Brasil tem grande interesse na inclusão no Acordo TRIPS de disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), de 1992. Em documento apresentado à OMC em maio de 2003, Brasil, Bolívia, Cuba, Equador, Índia, Peru, República Dominicana, Tailândia e Venezuela propuseram que os solicitantes de patentes sobre recursos genéticos observem os seguintes procedimentos:
    i) revelação da fonte e país de origem do recurso genético, bem como de conhecimento tradicional incorporado na invenção;
    (ii) evidência de consentimento prévio informado através da aprovação das autoridades nacionais competentes; e
    (iii) demonstração de distribuição justa e eqüitativa dos benefícios, de acordo com o regime nacional aplicável.
    Além do combate à pirataria, a revelação do conhecimento tradicional utilizado em invenções (e.g. conhecimento indígena sobre plantas medicinais) pretende facilitar o processo de avaliação do real conteúdo "inventivo" do material sobre o qual se pleiteia direitos de patente.
    Quanto à possibilidade de patenteamento de formas de vida (plantas e animais), os países signatários da proposta defendem a possibilidade de exclusão da patenteabilidade e a manutenção de um sistema sui generis a ser desenvolvido por cada país para proteger variedades de plantas.
    A proteção de variedades de plantas e dos direitos de melhorista está prevista no Brasil pela Lei de Cultivares (Lei 9.456/97). A lei brasileira prevê condições sob as quais o direito sobre as cultivares não se aplica, como no caso da reserva e plantio de sementes pelos agricultores para uso próprio.
    Indicações geográficas (IG)
    As IG são identificações dos produtos compostas pelo nome do produto, área de origem geográfica e qualidade, reputação ou outras características atribuídas à referida área. Sua função essencial é diminuir a assimetria de informação e possibilitar maior escolha ao consumidor, ao mesmo tempo em que promovem a valorização do diferencial qualitativo dos produtos.
    A proteção de indicações geográficas está prevista pelo Artigo 22 do Acordo TRIPS. O artigo 23 traz proteção adicional a vinhos e bebidas espirituosas, determinando que cada Membro deverá prover os meios legais para que as partes interessadas possam evitar a utilização inapropriada de indicação geográfica para tais produtos. Estabelece, ainda, que para facilitar a proteção de indicações geográficas para vinhos, o Conselho para TRIPS realizará negociações visando ao estabelecimento de um sistema multilateral de notificação e registro.
    O mandato de Doha inclui a discussão sobre o estabelecimento de um sistema multilateral de notificação e registro para vinhos e destilados. Além das divergências quanto à obrigatoriedade ou não de adoção de um futuro sistema de notificação e registro, o debate atual inclui a possibilidade de expansão desse sistema para outros produtos além de vinhos e destilados.
    Em 19 de agosto de 2003, Estados Unidos e Austrália apresentaram, separadamente, um pedido de instalação de um painel na OMC, para discutir a Regulamentação nº 2081/92 e emendas, do Conselho da Comunidade Européia, que dispõe sobre a proteção de indicações geográficas e a designação de origem para produtos agrícolas e alimentícios, excluindo-se vinhos e destilados.
    Apesar da forte oposição de países como Estados Unidos, Austrália e Argentina, alguns estudos têm destacado potenciais benefícios de um sistema de IG para os países latino-americanos. Ao privilegiar a produção em pequena escala de produtos cujo diferencial estratégico de promoção está relacionado ao local de origem do produto, as IG poderiam agregar valor aos produtos agrícolas e artesanais comercializados por estes países.
    A experiência européia indica que a concretização dos benefícios advindos de um sistema de IG depende, em grande medida, da capacidade de coordenação dos produtores e do governo, desde a formação de cadeias de suprimento que obedeçam às especificações pré-definidas até estratégias de promoção e distribuição dos produtos em distintos mercados.
    Cláusula de "não-violação"
    A cláusula de não-violação, existente no GATT, estabelece a possibilidade de que os países membros da OMC iniciem disputas com base na perda de um benefício esperado, causada por outro Membro, ainda que não tenha ocorrido violação de nenhum compromisso ou acordo ("non-violation clause").
    O Artigo 64 do Acordo TRIPS excluiu essa possibilidade pelo prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do Acordo. Expirado este prazo, Estados Unidos e Suíça têm defendido que casos de não-violação devam ser permitidos, enquanto a maioria dos países defende a exclusão permanente dessa possibilidade. Em Cancún, não foi possível obter consenso quanto à questão, estando a moratória aparentemente estendida até a próxima conferência ministerial em 2004.

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  • Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

  • Acordo complementar à Convenção sobre Diversidade Biológica assinado em 2000. O Protocolo entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2003 e conta atualmente com 140 Partes. Tem por objetivo promover a proteção adequada na transferência, manipulação e utilização segura de organismos vivos modificados resultantes dos avanços da biotecnologia que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, levando ainda em consideração os riscos à saúde humana e os movimentos transfronteiriços. O Protocolo incorpora, assim, o princípio de precaução, tratando-o como enfoque de precaução.
    Os dois principais temas negociados dentros das reuniões das partes, COP-MOP, são: i) identificação de organismos vivos que serão destinados para a alimentação humana, animal ou processamento; ii) a criação de um mecanismo de responsabilidade e compensação por danos causados pelos OVMs.

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  • Protocolo de Montreal

  • Consiste em cinco acordos, o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987, em vigor desde 1989, e quatro emendas posteriores. Firmado em resposta à crescente preocupação internacional com a destruição da camada de ozônio, o Protocolo inclui medidas de controle de comercialização e listas de substâncias cujo comércio deve ser monitorado (CFC, tetracloreto de carbono, metil clorofórmio, entre outras), proibindo a comercialização - inclusive com países não-partes do Protocolo - de substâncias que destroem a camada de ozônio bem como de produtos que as incorporem.

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  • Protocolo de Quioto

  • O Protocolo de Quioto é um acordo assinado na cidade de Quioto (Japão) em 1997, no âmbito da Convencao Quadro da ONU de Mudanças Climáticas, no qual os países classificadas no Anexo I (majoritariamente países desenvolvidos) deveriam, entre 2008 e 2012, reduzir suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em 5%, em média, em relação aos níveis de 1990. O Protocolo foi ratificado por 187 países, e não inclui os EUA. Para ajudar a atingir as metas, O Protocolo contempla três mecanismos de flexibilização: comércio de emissões, implementação conjunta e mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Esse último mecanismo consiste na venda de créditos de carbono originados em projetos nos países não pertencentes ao Anexo I para os países Anexo I descontarem de suas metas de redução. Com a aproximação do final do primeiro período do Protocolo, atualmente discute-se sua eficácia para redução de emissões de GEE e uma possível reformulação de suas regras atuais.

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