ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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GLOSSÁRIO

  • Acessão

  • Procedimento pelo qual um país ou território aduaneiro autônomo se torna membro da OMC. O processo de acessão implica aceitar as regras da OMC e negociar concessões com os principais parceiros comerciais. Tal processo ocorre no âmbito de um Grupo de Trabalho. O processo culmina com a assinatura de um Protocolo de Acessão, que estabelece as condições, prazos e regras especiais para a entrada de um país ou território aduaneiro autônomo para a OMC.

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  • Acesso a Mercado

  • O termo "acesso a mercado" está relacionado aos instrumentos e disciplinas que afetam a entrada de produtos de um país qualquer em outros países, tais como as restrições e/ou limitações à importação (tarifas, quotas tarifárias, quotas de importação, etc), com influência direta na competição entre produtos importados e seus similares domésticos. Na agricultura, o processo de tarificação da Rodada Uruguai buscou eliminar todas as restrições quantitativas e proibições de importação, bem como assegurar um certo nível de acesso mínimo ou corrente aos mercados. O Brasil tende a ser beneficiado com reduções tarifárias e com regras claras para o preenchimento dos volumes estipulados de acesso, para produtos agropecuários, setor em que é muito competitivo.

    Palavras relacionadas:

  • Acesso Corrente

  • Compromisso firmado ao final da Rodada Uruguai para aqueles produtos que, durante o período base de 1986 a 1988, detinham um nível de importação superior a 3% do consumo doméstico. Nesse contexto, os países pactuantes comprometeram-se a não reduzir o seu nível corrente de acesso a mercado.

    Palavras relacionadas:

  • Acesso Mínimo

  • Compromisso firmado ao final da Rodada Uruguai, pelo qual os futuros membros da OMC se comprometeram a garantir um nível de acesso mínimo a seus mercados para bens importados correspondente a 3% do consumo doméstico (calculado entre os anos de 1986 e 1988). Ficou ainda acordada a elevação desse valor para 5% até o ano 2000, no caso dos países desenvolvidos, e 2004, no caso dos países em desenvolvimento.

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  • Acordo de Cartagena - Pacto Andino

  • Acordo internacional firmado em 1969 por cinco países andinos (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), com o objetivo de promover a cooperação econômica entre os referidos países. Em 1973, a Venezuela aderiu ao pacto. Em 1976, o Chile denunciou o acordo, que conta hoje com a participação dos demais cinco países. Em 1997, seus integrantes passaram a formar a Comunidade Andina.

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  • Acordo de Cotonou

  • Acordo firmado no ano de 2000, pelo qual a União Européia manteve o tratamento preferencial de comércio para 77 ex-colônias da Ásia, Caribe e Pacífico - ACP. Substituiu a Convenção de Lomé de 1975 e as Convenções de Iaundê de 1963 e de 1969.

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  • Acordo de Marraqueche

  • O "Acordo de Marraqueche Constitutivo da Organização Mundial do Comércio", firmado em 15 de abril de 1994, é a "constituição" da OMC. O Acordo de Marraqueche estabelece, entre outros aspectos, as funções, a estrutura e o processo decisório da OMC.
    O Acordo Constitutivo possui quatro anexos, que formam o corpo de regras da OMC: (1) o Anexo 1, subdividido em três anexos, o anexo 1A - Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens, que engloba o GATT 1994, o Acordo sobre Agricultura e todos os demais acordos relativos ao comércio de bens, o anexo 1B - Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) e o anexo 1C - Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs); (2) o Anexo 2 - Entendimento sobre as Regras e Procedimentos de Solução de Controvérsias; (3) o Anexo 3 - Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (TPRM); e o Anexo 4 - Acordos Plurilaterais.

    Palavras relacionadas:

  • Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS)

  • O GATS - Acordo Geral sobre Comércio de Serviços - é um acordo que normatiza e disciplina as regras de comércio de serviços, com exceção dos serviços governamentais. O acordo possui uma estrutura de obrigações gerais semelhante à do GATT para o comércio de bens, consagrando também em seu texto as regras da nação mais-favorecida, de acesso a mercado e de tratamento nacional, ainda que de forma mitigada.
    O GATS é um dos anexos (anexo 1B) do Acordo Constitutivo da OMC (Acordo de Marraqueche). O acordo sobre serviços estabelece, em seus anexos, condições específicas para setores de serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, marítimos e de telecomunicações.

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  • Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)

  • As rodadas de negociação dos países pactuantes do GATT serviram para rever, avaliar, discutir e propor regras e normas gerais de comércio. As cinco primeiras foram breves e consistiram basicamente em concessões tarifárias na área industrial. A partir da Rodada Kennedy (1964-67), foram incorporados outros temas e questões nas negociações multilaterais.
    Ampliou-se a utilização das barreiras não-tarifárias, bem como o interesse em negociar um maior número de temas. Nesse sentido, uma maior complexidade na negociação refletiu-se, e ainda reflete, no tempo de duração da rodada e na diversificação dos temas negociados.
    Ressalte-se que em 1º de janeiro de 1995 foi oficialmente instituída a Organização Mundial do Comércio (OMC), organização internacional que abrangeu os diversos acordos derivados das negociações no âmbito do GATT.
    » Genebra 1947 » Annecy 1949 » Torquay 1950-1951 » Genebra 1955-1956 » Rodada Dillon 1960-1961 » Rodada Kennedy 1964-1967 » Rodada Tóquio 1973-1979 » Rodada Uruguai 1986-1994
    Art. I - Princípio geral do tratamento de nação-mais-favorecida;
    Art. III - Princípio do tratamento nacional;
    Art. VI - Antidumping e medidas compensatórias;
    Art. VIII - Taxas sobre o comércio baseadas no custo;
    Art. X - Obrigação de publicação de leis e regulamentações de comércio (inclusive as notificações na OMC);
    Art. XII - Salvaguardas relacionadas ao balanço de pagamentos;
    Art. XVI - Regras para uso de subsídios;
    Art. XVIII - Proteção a indústrias nascentes e ao balanço de pagamentos para países em desenvolvimento;
    Art. XX - Permite restrições comerciais para atender objetivos não-econômicos (saúde, segurança);
    Art. XXII - Requer consultas entre as partes envolvidas em disputas comerciais;
    Art. XXIV - Condições para a formação de áreas de livre comércio e uniões aduaneiras;
    Art. XXXIII - Permite o acesso de outros países ao GATT, incluindo o tratamento especial e diferenciado a países em desenvolvimento.
    - Barreiras Não-Tarifárias (BNTs) - Nação-Mais-Favorecida (NMF) - Não-Discriminação - Negociação Multilateral - Rodada Uruguai - Tratamento Nacional
    O Acordo Multifibras (AMF), formalmente denominado Acordo Internacional sobre Comércio Têxtil (Arrangement Regarding International Trade in Textiles), era um importante acordo sobre o comércio internacional de produtos têxteis.
    Ainda assim, os países signatários (Partes Contratantes) do GATT, de maneira pragmática, reconheciam a necessidade de se manter um mínimo de controle sobre o comércio internacional de produtos têxteis. Um Órgão de Supervisão de Têxteis, previsto no AMF, funcionou no âmbito do GATT até sua substiuição, em 1º de janeiro de 1995, pelo Órgão de Monitoramento de Têxteis (conhecido pela sigla em inglês TMB).
    Esses acordos eram também exceções ao princípio do GATT de conferir tratamento equânime a todos os parceiros comerciais, posto que especificavam a quantidade que os países importadores iriam aceitar de países exportadores individuais. Desde 1995, o Acordo sobre Têxteis e Vestuário da OMC passou a regulamentar o tema no âmbito multilateral. Até 1º de janeiro de 2005, o setor deverá estar completamente integrado às normas do GATT. Em particular, as quotas serão extintas e os países importadores não mais poderão discriminar entre os exportadores.

    Palavras relacionadas:

  • Acordo Multilateral sobre Investimentos

  • O Acordo Multilateral sobre Investimentos (MAI) foi uma iniciativa dos países da OCDE iniciada nos anos de 1990, porém teve sua negociação suspensa devido a constantes desacordos entre seus membros, principalmente no que se refere a temas como nacionalização, exceção cultural, investimentos de portfólio e segurança.

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  • Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)

  • O Acordo SPS da OMC permite a aplicação de medidas que restrinjam a liberdade de comércio, quando houver necessidade de proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal.
    A origem do Acordo remonta às negociações da Rodada Uruguai, uma vez que as questões sanitárias e fitossanitárias compunham mais de 50% das notificações das Partes Contratantes do GATT ao Comitê do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Standards Code), no período de 1980-1994.
    Com o surgimento da OMC, a preocupação com as barreiras não-tarifárias ganhou forma no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), mais elaborado que seu antecessor Standards Code, e no Acordo SPS, que passou a cuidar especificamente das medidas relativas à proteção da saúde e da vida humana, animal e vegetal.

    Palavras relacionadas:

  • Acordo sobre Agricultura

  • Fruto da Rodada Uruguai, o Acordo sobre Agricultura disciplina a utilização de políticas para apoio interno e subsídios à exportação, bem como a imposição de barreiras adicionais quanto ao acesso a mercado (p. ex. o sistema de quotas tarifárias), para produtos agropecuários e seus derivados. O acordo agrícola, em vigor desde 1º de janeiro de 1995, tem por objetivo promover uma reforma nas práticas comerciais do setor agrícola a longo prazo. Este acordo visa, assim, a estabelecer um sistema de comércio agrícola justo e orientado para o mercado, compreendendo compromissos específicos para redução e posterior eliminação da proteção em áreas de subsídios domésticos, subsídios à exportação e acesso a mercado, em conformidade com as regras e disciplinas do GATT/OMC.
    Este acordo considera ainda questões não-comerciais (non-trade concerns), incluindo segurança alimentar, saúde animal e vegetal e a necessidade de proteção ao meio-ambiente. Propõe também tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento, incluindo maior acesso para produtos agrícolas desses países em mercados desenvolvidos.

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  • Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs)

  • O Acordo sobre TRIPs da OMC discorre sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Foi elaborado durante as negociações da Rodada Uruguai e estabelece aspectos legais em relação ao direito autoral, copyright, circuitos integrados, patentes, marcas, software, cultivares, segredos industriais e estratégicos, impondo padrões mínimos de proteção à propriedade intelectual. A Lei nº 9.279/96, que dispõe sobre a propriedade industrial no Brasil, está em conformidade com o TRIPs.

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  • Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)

  • O Acordo TBT foi criado na Rodada Uruguai, e regula a aplicação de barreiras técnicas ao comércio. Uma exigência quanto ao tamanho das bananas ou um requerimento que dite a fórmula a ser utilizada na fabricação de uma cerveja são exemplos de barreiras técnicas ao comércio, que podem funcionar como uma arma protecionista eficaz.
    Nesse sentido o Acordo TBT estabelece que os regulamentos técnicos não devem ser mais restritivos ao comércio do que o necessário para atingir os seguintes objetivos legítimos: segurança nacional, prevenção de práticas enganosas, proteção da saúde ou segurança humana, vida e saúde animal e vegetal, e meio ambiente. Para tanto, a verificação dos riscos deve considerar as informações técnicas e científicas disponíveis, tecnologias de processamento e a destinação final dos produtos.

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  • Acordo sobre Compras Governamentais

  • O atual Acordo sobre Compras Governamentais faz parte dos chamados acordos plurilaterais, negociados durante a Rodada Uruguai, contendo direitos e obrigações somente para as partes signatárias. Seu objetivo principal é estender às compras governamentais de um país as regras do tratamento nacional e da nação-mais-favorecida, isto é, a concessão de tratamento não menos favorável do que o concedido aos produtores e fornecedores nacionais.
    Ele foi assinado em abril de 1994, em Marraqueche, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1996. Em junho de 2003, o acordo contava com 27 signatários (Aruba, Canadá, Cingapura, Coréia, Estados Unidos, Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Liechtenstein, Noruega, Suíça e os 15 países da União Européia) e 23 observadores (Argentina, Austrália, Bulgária, Camarões, Chile, Colômbia, Croácia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Jordânia, Letônia, Lituânia, Malta, Moldávia, Mongólia, Omã, Panamá, Polônia, Quirguistão, República Eslovaca, República Tcheca e Turquia).

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  • Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMs)

  • O Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMs) entrou em vigor, juntamente com a OMC, em 1995. O Acordo TRIMs estabelece regras sobre medidas governamentais relativas aos investimentos estrangeiros relacionadas ao comércio de bens, que violem o Artigo III (tratamento nacional) e/ou o Artigo XI (eliminação de restrições quantitativas) do GATT.
    Este acordo proibe o condicionamento dos investimentos estrangeiros a requisitos de desempenho pré-determinados ou estabelecidos em favor do interesse nacional, como regras de conteúdo local e obrigação de exportar. Ressalte-se que este acordo somente se aplica ao comércio de bens, não regendo a comercialização de serviços.

    Palavras relacionadas:

  • Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações

  • O Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações faz parte do Anexo IA do Acordo de Marraqueche, que instituiu a OMC. Como em certos casos os Membros da OMC impõem exigências para permitir a importação de certos produtos, por meio de quotas tarifárias ou monitoramento próprio, há a possibilidade de que se criem restrições indevidas ao comércio.
    O objetivo do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações é regular essa prática, enfatizando que todas as informações relativas ao licenciamento de importações devem ser publicadas, de modo a permitir que haja transparência e que tanto os governos quanto os exportadores/importadores tenham maior conhecimento dos procedimentos adotados e saibam como proceder.

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  • Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias

  • O Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias estabelece regras sobre a concessão de subsídios governamentais. O acordo define subsídio como sendo uma contribuição financeira por parte de um governo ou agência governamental, que traz um benefício para seu recipiente. O Acordo contém ainda uma definição de "especificidade", ou seja, subsídios concedidos a uma empresa ou grupo de empresas, a um setor de atividades ou a uma região geográfica. Somente os subsídios considerados específicos estão cobertos pelo Acordo.
    São estabelecidas ainda três categorias de subsídios: (1) subsídios proibidos (condicionados a desempenho exportador ou à utilização de conteúdo local), (2) subsídios acionáveis (subsídios específicos); e (3) subsídios não-acionáveis (ligados à pesquisa e desenvolvimento de produtos, à adaptação de instalações produtivas a mehores padrões ambientais ou subsídios a regiões economicamente menos favorecidas, obedecidos determinados critérios e condições).
    Observe-se que a categoria de subsídios não-acionáveis expirou em 31/12/1999, não tendo sido renovada por decisão do Comitê de Subsídios e Medidas Compensatórias. O acordo dispõe ainda sobre medidas compensatórias, também chamadas de direitos anti-subsídios, as quais são também utilizadas como instrumento de proteção quando da ocorrência de subsídios acionáveis que estejam causando dano efetivo à indústria doméstica.

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  • Acordo sobre Tecnologia da Informação (ITA)

  • O Acordo sobre Tecnologia da Informação (ITA) teve por objetivo primordial liberalizar o comércio dos produtos de informática, através da eliminação e consolidação dos direitos aduaneiros e outras taxas incidentes sobre tais produtos. O referido Acordo já promoveu a eliminação de tarifas de um amplo conjunto de produtos de tecnologia da informação, comunicação e telecomunicações. O ITA é um acordo do tipo plurilateral, somente vinculando seus signatários. Em maio de 2003, o número de membros do Acordo chegou a 59, representando mais de 95% do comércio mundial dos produtos de informática.
    O Brasil não aderiu a este acordo, que possui como membros (até junho/2003): Albânia, Austrália, Bulgária, Canadá, China, Chipre, Cingapura, Coréia, Costa Rica, Croácia, Egito, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, EUA, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Indonésia, Islândia, Israel, Japão, Jordânia, Letônia, Macau, Malásia, Maurícius, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Polônia, Quirguísia, República Tcheca, Romênia, Suíça, Tailândia, Taipé Chinesa, Turquia e os países da União Européia.

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  • Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV)

  • O Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV) da OMC tem por objetivo formular meios que permitam a integração do setor têxtil às regras e disciplinas do GATT, contribuindo para o objetivo de maior liberalização do comércio, através da redução e eliminação das quotas previamente estabelecidas.
    O Acordo estabelece ainda dispositivos que devem ser aplicados pelos membros durante o período de transição até a integração do setor têxtil e de vestuário ao GATT 1994. Desse modo, o ATV abrange produtos da Seção XI do Sistema Harmonizado e inclui: fios e tecidos de seda, de lã, de algodão, de outras fibras vegetais, de fibras sintéticas, acessórios, vestuário e outros bens que utilizem têxteis.
    O período de transição para que o setor têxtil integre-se completamente às regras do GATT foi acordado em 10 anos, devendo ocorrer em 1º de janeiro de 2005. O Acordo estabelece ainda um mecanismo de salvaguardas especiais para os produtos não integrados (i.e., produtos têxteis e de vestuário ainda não submetidos às regras do GATT) e um Órgão de Monitoramento de Têxteis (Textiles Monitoring Body - TMB), encarregado da supervisão do acordo.

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  • Acordo UE-Mercosul

  • As negociações entre a União Européia e o Mercosul sobre um acordo de associação têm por objetivo o estabelecimento de uma ampla parceria política e econômica entre as duas regiões, assente em três pilares, designadamente, o diálogo político, a cooperação e um capítulo comercial. As negociações sobre os dois primeiros domínios estavam praticamente concluídas quando da realização da Cimeira de Madrid, em Maio de 2002.
    No domínio comercial, as negociações visam a chegar a um acordo exaustivo que abranja a abertura dos mercados no que respeita ao comércio de mercadorias, aos serviços, aos contratos públicos e aos investimentos, bem como as regras e as disciplinas nestes e noutros domínios como sejam as medidas sanitárias e fitossanitárias, a concorrência, os direitos de propriedade intelectual e industrial, os acordos sobre os vinhos e as bebidas espirituosas e um mecanismo de solução de controvérsias.
    Princípios e Objetivos Reguladores das Negociações:
    » Negociações amplas e resultados equilibrados;
    » Liberalização bilateral e recíproca do comércio de bens e serviços conforme as regras da OMC. Não se exclui nenhum setor, mas se deve levar em conta as sensibilidades de certos produtos e serviços, de acordo com as mesmas regras;
    » Compromisso único (single undertaking);
    » Melhora no acesso a compras governamentais nos mercados de produtos e serviços;
    » Promoção de uma abertura e um ambiente não-discriminatórios aos investimentos;
    » Assegurar uma adequada e efetiva política de concorrência e um mecanismo de cooperação;
    » Assegurar adequadas e efetivas disciplinas no campo dos instrumentos de defesa comercial e estabelecer um efetivo mecanismo de solução de controvérsias.

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  • Acordos Ambientais Multilaterais (MEAs)

  • Os acordos ambientais multilaterais ("multilateral environmental agreements" ou "MEAs," na sigla em inglês), são acordos celebrados no nível internacional com o objetivo de promover a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Segundo levantamentos do PNUMA e da OMC, já existem aproximadamente 238 acordos multilaterais ambientais.

    Palavras relacionadas:

  • Acordos Bilaterais

  • Acordos Bilaterais são acordos firmados entre dois sujeitos de direito internacional (Estados ou Organizações Internacionais), podendo versar sobre os mais diversos temas, como cooperação econômica ou segurança. Por ser este um tipo de acordo em que estão envolvidas somente duas partes, sua entrada em vigor coincide com a respectiva troca dos instrumentos de ratificação pelas partes pactuantes (no caso dos Estados).
    Normalmente, há nesses acordos reciprocidade de concessões. No entanto, podem ser formados por meio de barganha, envolvendo elementos de favorecimento, diferenciação, preferência e/ou tratamento especial, caracterizando-se assim um acordo evidentemente discriminatório.

    Palavras relacionadas:

  • Acordos da Rodada Uruguai do GATT

  • Ata Final (56K) Acordo Constitutivo (122K) Anexo 1 Anexo 1a: Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Bens GATT 1994 (70K) Outros direitos e obrigações (61K) Empresas Estatais de Comércio (75K) Balanço de Pagamentos (84K) Acordos Regionais de Comércio (97K) Suspensão de Obrigações (63K) Modificações nas Listas de Compromissos (68K) Protocolo de Marraqueche (72K) Acordo sobre Agricultura (169K) Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (128K) Têxteis e Vestuário (146K) Barreiras Técnicas ao Comércio (154K) TRIMs (99K) Anti-dumping (169K) Valoração Aduaneira (173K) Inspeção Pré-Embarque (125K) Regras de Origem (122K) Licenciamento de Importações (105K) Subsídios e Medidas Compensatórias (234K) Salvaguardas (120K) Serviços (195K) TRIPS (192K) Anexo 2 Solução de Controvérsias (169K) Anexo 3 Exame de Políticas Comerciais (79K) Anexo 4 Acordos Comerciais Plurilaterais Carne Bovina (112K)

  • Acordos Multilaterais

  • Os Acordos Multilaterais são acordos firmados por três ou mais sujeitos de direito internacional no âmbito internacional, podendo versar sobre os mais diversos temas, como cooperação econômica ou segurança. Por estarem diversas partes envolvidas na celebração do acordo, sua entrada em vigor somente ocorre no momento em que se atinge o número mínimo estabelecido de depósitos dos instrumentos de ratificação das partes pactuantes (no caso dos Estados).
    Normalmente, há nesses acordos reciprocidade de concessões, o que, no âmbito comercial, favorece à consolidação de áreas de livre comércio e uniões aduaneiras.
    No âmbito da OMC, os Acordos Multilaterais são aqueles que têm como característica principal a obrigatoriedade de adesão por todos os seus membros, contendo regras de observância obrigatória, como a do tratamento nacional e da nação-mais-favorecida.

    Palavras relacionadas:

  • Acordos Plurilaterais

  • No âmbito da OMC, os acordos plurilaterais são aqueles que têm como característica principal a adesão facultativa, ou seja, são válidos somente para seus signatários. Como exemplos, destacam-se o Acordo sobre Compras Governamentais, o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis e o Acordo sobre Produtos de Tecnologia da Informação.

    Palavras relacionadas:

  • Acordos Preferenciais

  • Acordos Comerciais Preferenciais são aqueles nos quais um Estado ou um grupo de Estados concedem vantagens especiais recíprocas. É comum que esses acordos prevejam concessões de tarifas mais reduzidas do que a tarifa consolidada na OMC. Eles podem ser firmados no contexto do Sistema Geral de Preferências - SGP, ou por meio de processos de integração comercial, com a redução de tarifas intra-bloco, de acordo com o previsto no art. XXIV do GATT.

    Palavras relacionadas:

  • Acordos Regionais

  • Os acordos regionais de comércio são aqueles celebrados entre os Estados de uma determinada região geográfica, com a finalidade de promover o livre comércio de parte substancial do comércio intra-região, através do gradual desmantelamento das barreiras tarifárias e não-tarifárias existentes entre eles.
    De acordo com os princípios gerais do sistema multilateral de comércio, esses acordos possuem caráter discriminatório, porém estão amparados pelo artigo XXIV do GATT, desde que atendidas certas condições. Este artigo estabelece que um acordo regional de comércio deve cobrir parte substancial do comércio dos países envolvidos, e que as tarifas não sejam, ao final do processo de integração, mais restritivas do que as aplicadas entre as partes do acordo no início de tal processo.
    O artigo XXIV se aplica a áreas de livre comércio e a uniões aduaneiras. Um levantamento realizado pela OMC, em 2000, verificou a existência de 172 acordos regionais em vigor e outros 68 acordos em processo de negociação.

    Palavras relacionadas:

  • Acumulação de capital

  • São considerados como bens de capital: máquinas, equipamentos, instalações e edifícios. A acumulação de capital é o aumento do estoque desses bens ao longo do tempo. O capital é acumulado pela criação de novos bens de capital e reposição dos bens de capital depreciados (ou gastos) a cada período. Alguns setores da economia, como as indústrias que produzem máquinas e equipamentos e a construção civil, são os responsáveis pela produção e reposição dos bens de capital. A produção de bens de capital em determinado período também é chamada de investimento produtivo.

  • Adam Smith

  • Adam Smith (1723-1790): nascido na Escócia, é considerado por muitos o fundador da moderna ciência econômica. Smith foi um dos mais eminentes teóricos da economia clássica. Sua obra mais importante foi A Riqueza das Nações: Investigações sobre sua Natureza e suas Causas (1776). As idéias de Smith se converteriam em teses básicas do liberalismo, em oposição às idéias do mercantilismo. Smith utilizava a idéia das vantagens absolutas para demonstrar as vantagens da especialização e do comércio entre os países.

    Palavras relacionadas:

  • Adaptação a alterações climáticas

  • Refere-se a todas as atividades que visam adaptar a sociedade as novas condições ambientais decorrentes das mudanças climáticas. Exemplos dessas atividades são planos de contingência para eventos climáticos extremos (furacões, secas, tempestades) e desenvolvimento de novas variedades de plantas. As ações de adaptação têm o objetivo de diminuir os danos e maximizar as oportunidades causadas pelas mudanças climáticas.

  • Aditivos alimentares

  • Substâncias com ação antioxidante, corantes, nutrientes, preservativos, adoçantes e outras que são adicionadas aos alimentos para preservar uma característica, minimizá-la ou ressaltá-la. No âmbito da FAO e da OMS, existe o Joint Expert Committee on Food Adittives (JECFA) que identifica e descreve cada composto, indicando seus usos funcionais e suas características.

    Palavras relacionadas:

  • AFOLU

  • O termo AFOLU é usado para designar as atividades ligadas a Agricultura, Florestas e outros Usos do Solo (Agriculture, Forestry and Other Land Use, em inglês).

  • Agenda 21

  • Programa concluído ao final da ECO-92 e consolidado num documento composto por 40 capítulos. Estabelece as bases para a promoção internacional do desenvolvimento sustentável.

    Palavras relacionadas:

  • AGOA (African Growth and Opportunity Act)

  • Legislação doméstica norte-americana que oferece livre acesso para um grande número de produtos originados de 35 países africanos. O AGOA foi assinado em 18 de maio de 2000, como título 1º do Ato de Comércio e Desenvolvimento de 2000. O Ato oferece incentivos consideráveis para que os países africanos possam continuar seus esforços rumo à abertura de suas economias e construção de mercados livres.

  • Agricultura conservacionista

  • Diversas formas e técnicas de manejo podem se enquadrar na categoria de agricultura conservacionista, sendo que os princípios gerais são a cobertura permanente e o revolvimento mínimo do solo e a rotação de culturas. De maneira geral, estas práticas visam conservar ou recuperar as propriedades químicas e físicas do solo, de modo a evitar erosão, conservar matéria orgânica e umidade do solo. Outras práticas que visam à redução do uso de agroquímicos e a preservação dos recursos naturais no ambiente rural também podem se enquadrar como agricultura conservacionista, e podem ser aplicadas em qualquer tamanho de propriedade e em todas as culturas. Plantio direto é o manejo conservacionista mais conhecido e difundido atualmente.

  • Agropecuária

  • É o termo para designar todas as atividades de agricultura - cultivos de culturas perenes e anuais - e pecuária - produção animal, sendo as principais no Brasil bovinocultura, avicultura e suinocultura. A agropecuária diferencia-se da agroindústria, pois considera apenas as atividades produtivas "dentro da porteira" (ie: atividades dentro da propriedade rural).

  • Agropecuária de Baixo Carbono

  • É o termo usado para designar as atividades agrícolas e pecuárias que emitem baixas quantidades de gases de efeito estufa (GEE) e que consideram o impacto das mudanças climáticas na forma de definir seu sistema de produção e técnicas de manejo. Da mesma forma como se utiliza o termo "economia de baixo carbono", agropecuária de baixo carbono é sua aplicação para o setor agropecuário.

  • Alfred Marshall

  • Alfred Marshall (1842-1924): um dos responsáveis pelos desenvolvimentos centrais da teoria econômica. Estabeleceu conceitos-chave como elasticidade preço da demanda, equilíbrio competitivo da firma, excedente do consumidor, custos relacionados à escala de produção e economias de escala.

    Palavras relacionadas:

  • Alocação

  • Distribuição dos recursos inicialmente disponíveis em uma sociedade (terra, trabalho, capital) conforme seu uso final. O aproveitamento de forma mais ou menos eficiente dos recursos disponíveis condiciona, em certa medida, o bem-estar de uma sociedade.

    Palavras relacionadas:

  • Amigos do Antidumping

  • FANs - Friends of Anti-dumping Negotiations - Grupo de membros interessados em tornar mais objetivas as regras sobre antidumping é formado por: Brasil, Cingapura, Chile, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Hong Kong China, Israel, Japão, Noruega, Suíça e Tailândia.
    Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Carta de Genebra. Ano 3, nº 3, Junho de 2004.

  • Análise de Equilíbrio Parcial (Partial equilibrium analysis)

  • A análise de equilíbrio parcial é um método, derivado da abordagem de equilíbrio geral, que analisa o mercado de um ou mais bens da economia assumindo que:
    » O gasto do consumidor com um bem qualquer representa uma parcela muito pequena de sua renda;
    » Alterações no mercado desse bem não provocam variações nos preços relativos, o que permite analisar todos os demais bens da economia como uma única mercadoria composta, denominada numéraire;
    Nesse sentido, a liberalização comercial analisada por meio da abordagem de equilíbrio parcial exclui a influência da alteração no preço do bem estudado sobre os mercados dos demais bens da economia, seja com relação aos efeitos sobre a demanda, seja com relação à alteração na composição da oferta interna de cada País. Logo, estuda-se um mercado de maneira isolada, assumindo-se que este não afeta e não é afetado por qualquer alteração em outros mercados.

    Palavras relacionadas:

  • Antidumping

  • Dumping significa discriminação de preços. É uma prática tipicamente privada, ou seja, realizada por empresas situadas no exterior e ocorre sempre que uma ou mais empresas exportam seus produtos a um preço inferior àquele praticado nas operações de venda normais no seu mercado local. Envolve a comprovação de três etapas: a existência do dumping, o dano à indústria local do país importador e a relação causal entre dumping e dano.
    Em caso de comprovação, o direito antidumping será baseado na diferença entre o preço de exportação praticado por aquela(s) empresa(s) e o valor normal das vendas no seu país de origem, conferindo o direito à imposição de taxas antidumping (antidumping duties).
    A utilização de medidas antidumping deve estar atrelada à verificação detalhada das vendas passadas e do cálculo de custos dos países em investigação, bem como seguir as regras da OMC devendo cessar imediatamente se ficar claro que a margem de dumping praticado é insignificante (menos de 2% do preço de exportação do produto), ou se o volume de produtos importados sobre os quais houve dumping for desprezível.

    Palavras relacionadas:

  • APEC (Asia Pacific Economic Cooperation)

  • A Cooperação Econômica para Ásia e Pacífico (APEC) é uma organização internacional composta por 21 países pertencentes à bacia do Oceano Pacífico. Foi estabelecida em 1989 como um grupo informal de diálogo, transformando-se em um empreendimento ativo e ambicioso na promoção da abertura comercial e cooperação econômica entre seus países-membros.
    O objetivo final da organização é promover a liberalização e abertura comercial e de investimentos até 2010, para suas economias industrializadas (países desenvolvidos), e até 2020 para seus países em desenvolvimento. As negociações da APEC visam a produzir acordos não-discriminatórios, que complementem e expandam os acordos e compromissos assumidos na OMC.

    Palavras relacionadas:

  • Apoio Interno

  • O apoio interno consiste nos subsídios e outras formas de pagamento ou assistência governamental aos produtores agrícolas em um determinado país. Em geral, visam à manutenção de um nível apropriado de produção de alimentos, garantias de segurança alimentar e/ou melhoria das condições de vida da população rural. A Rodada Uruguai, em seu acordo sobre agricultura, estabeleceu 4 grandes categorias de apoios domésticos, que foram posteriormente classificadas em caixas (verde, amarela, azul e S&D), conforme o grau de distorção no comércio e na economia.

    Palavras relacionadas:

  • Arbitragem

  • Transações de compra e venda entre diferentes mercados, o que tende a igualar os preços entre os mesmos. Compensa-se o excesso de oferta em um mercado com o excesso de demanda de outro. Se o preço de certa mercadoria é mais elevado num país A do que num país B, haverá incentivo econômico para a compra deste produto no mercado de B e venda no mercado de A.

    Palavras relacionadas:

  • Área de Livre Comércio

  • Área de Livre Comércio, também chamada de Zona de Livre Comércio (ZLC), é um dos estágios iniciais do processo de integração regional, no qual os países-membros do acordo de integração buscam a completa desgravação tarifária no comércio intra-bloco.
    Ressalte-se que, neste estágio, as políticas comerciais dos países-membros são mantidas de forma independente. Tampouco existe uma tarifa externa comum. Em geral, os Estados-partes de uma área de livre comércio negociam regras de origem especiais, com a finalidade de se evitar triangulações de comércio, ou seja, que bens produzidos fora dos países do bloco nele sejam introduzidos através do país com a menor alíquota de imposto de importação.

    Palavras relacionadas:

  • Área de Livre Comércio da ASEAN

  • A Área de Livre Comércio da ASEAN (Association of Southeast Asian Nations) tem por finalidade precípua a redução de tarifas e a revisão das práticas comerciais intra-bloco entre os países que fazem parte da referida associação.
    O acordo multilateral que deu origem à Área de Livre Comércio da ASEAN foi assinado em 1992, sendo esta associação composta por 10 países: Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Cingapura, Tailândia e Vietnã.

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  • Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)

  • A Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) é uma iniciativa de 34 países do continente americano proposta em 1994, com o objetivo de promover a eliminação de barreiras sobre o comércio e os investimentos na região, de forma gradual e progressiva, porém mantendo políticas comerciais independentes em relação a terceiros países. As negociações deveriam ter sido concluídas em 2005, de acordo com o cronograma previsto. Porém, as negociações estagnaram e não há perspectiva de que sejam retomadas.
    Princípios Reguladores das Negociações da ALCA:
    » As decisões serão tomadas por consenso;
    » As negociações serão conduzidas de maneira transparente;
    » A ALCA será compatível com as regras e disciplinas da OMC e deverá seguir essas regras e disciplinas sempre que possível e apropriado;
    » ALCA constituirá um compromisso único ("nada está decidido até que tudo esteja decidido") (single undertaking);
    » A ALCA poderá coexistir com acordos bilaterais e sub-regionais e os países poderão negociar e aceitar as obrigações da ALCA individualmente ou como membros de um grupo de integração sub-regional (building blocks); e,
    » Será dada atenção especial aos problemas e necessidades das economias menores.

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  • Argentina - Carne de Frango

  • (DS 241)
    Data das consultas: 10 de dezembro de 2001.
    Terceiras Partes: Canadá, Chile, Comunidades Européias, Guatemala, Paraguai e EUA.
    Situação atual: Contencioso encerrado. Não houve apelação.
    A Argentina acusa o Brasil de dumping e dano à avicultura local por isso editou, em julho de 2001, uma resolução impondo direitos antidumping sobre o frango comprado do Brasil. Foram fixados preços mínimos para o produto brasileiro.Tendo em vista a imposição de restrições ao frango brasileiro, realizaram-se consultas entre as partes. Como não houve acordo, o Brasil solicitou a formação de um painel na OMC, que foi estabelecido em 17 de abril de 2002.
    Em 5 de julho de 2002, por ocasião de visita presidencial à Argentina, foi firmado compromisso de que se abriria revisão da medida antidumping, ao final da qual, os direitos impostos deveriam ser revogados. Como não o foram, renovou-se o compromisso por mais trinta dias, por meio de novo acordo presidencial, em 26 de setembro de 2002. Não tendo sido cumprido o compromisso, o painel - cujos trabalhos haviam sido suspensos - teve prosseguimento.
    O relatório final do painel deu ganho de causa ao Brasil, resultando na obrigação de retirada pelo governo argentino das restrições impostas. No dia 19 de maio de 2003, o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC adotou o relatório, no qual foi o Brasil apontado como vencedor. Ressalte-se que não foi interposto recurso de apelação pela Argentina.

    Palavras relacionadas:

  • Argentina - Produtos farmacêuticos

  • (WT/DS233)
    Membro demandante: Índia.
    Membro demandado: Argentina.
    Data do pedido de consulta na OMC: 25 de maio de 2001.
    Análise do caso:
    De acordo com a Índia, para que seus medicamentos possam entrar na Argentina, todas as drogas e medicamentos devem ser registrados na Administração Nacional de Drogas, Alimentos e Tecnologia Médica, órgão do Departamento de Saúde do governo. Além disso, os medicamentos deveriam ser fabricados em estabelecimentos registrados junto a órgãos do governo, e poderia haver inspeção desses locais.
    Essas exigências prejudicavam as exportações indianas de medicamentos e desrespeitavam o procedimento de verificação de conformidade do Acordo TBT (artigo 5.1.1), a cláusula da nação-mais-favorecida e o princípio do tratamento nacional do GATT 1994 e, ainda, o tratamento especial e diferenciado previsto no artigo 12 do Acordo TBT.
    Situação atual: Não houve pedido de estabelecimento de painel e não se tem notícia formal de acordo.

  • Arroz irrigado

  • É um sistema de produção onde predomina o cultivo com irrigação controlada, onde o cultivo é realizado em várzeas sistematizadas, com semeadura feita em solo seco e a água aplicada na forma de banhos, até o início do perfilhamento, quando entra definitivamente nas quadras. O plantio de arroz em ecossistema de várzeas, também conhecido como cultivo irrigado, é predominante no Brasil, sendo responsável por 69% da produção nacional. No Rio Grande do Sul, principal produtor brasileiro, a totalidade de sua produção é oriunda do sistema de cultivo irrigado. Os custos de produção associados a esse tipo de cultivo são mais altos em relação ao cultivo sequeiro, o qual não necessita de irrigação. Por outro lado os rendimentos por hectare no cultivo irrigado também são maiores.

  • Artigo 5.7 do Acordo SPS

  • O artigo 5.7 do Acordo SPS prevê que os Membros podem aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias em casos onde haja insuficiência de evidências científicas, desde que o façam de maneira provisória, levem em conta possíveis informações relativas, oriundas de organizações internacionais e outros Membros, busquem verificar objetivamente os riscos relativos ao produto e revisem a medida em um período razoável de tempo. Essa formulação reflete a noção de enfoque de precaução, pois não permite a aplicação de uma medida sem, no mínimo, a comprovação de que o Membro esta buscando evidências científicas capazes de sustentá-la.

    Palavras relacionadas:

  • Artigo XX do GATT, alíneas

  • O artigo XX do GATT estabelece as exceções ao livre comércio que podem ser utilizadas desde que não constituam meios de discriminação arbitrária ou injustificável, ou causem restrições disfarçadas ao comércio.
    As alíneas (b) - proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal - e (g) - proteção dos recursos naturais não-renováveis desde que as medidas sejam tomadas em conjunto com restrições à produção e ao consumo internos - possuem vínculo nítido com o Acordo SPS, e foram suscitadas em vários casos (ex. Tailândia - Cigarros, Estados Unidos - Gasolina).
    Muito embora o GATT 1994 mantenha o artigo XX, sua utilização no que concerne às alíneas (b) e (g) acaba refletida pelos Acordos TBT e SPS.

    Palavras relacionadas:

  • Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)

  • A ASEAN é uma associação de países do sudeste asiático criada em 1967, composta por 10 países: Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Cingapura, Tailândia e Vietnã. Ela visa ao desenvolvimento econômico, social e cultural da região, por meio de programas de cooperação mútua. Em seu âmbito foi criada, em 1992, a Área de Livre Comércio da ASEAN, com a finalidade de promover a integração econômica dos países que dela fazem parte.

    Palavras relacionadas:

  • Atividade setorial

  • Total do valor e/ou quantidade produzida por um setor da economia em um determinado período de tempo.

  • Ativos

  • Bens sobre os quais se pode definir uma propriedade. Em linhas gerais, o ativo pode ser físico ou financeiro.

  • Austrália - Abacaxis frescos

  • (WT/DS271)
    Membro demandante: Filipinas.
    Membro demandado: Austrália.
    Data do pedido de consulta na OMC: 23 de outubro de 2002.
    Terceiros interessados: Tailândia e Comunidade Européia.
    Análise do caso:
    As Filipinas requereram consultas à Austrália questionando as exigências relativas à importação de abacaxis, como a necessidade do corte das coroas e o tratamento de fumigação pré-embarque com brometo de metila.
    No final de 2003, a Austrália acolheu o requerimento da Tailândia, permitindo que o tratamento com brometo de metila fosse feito em terra, no porto de entrada. Depois disso, o caso não prosseguiu, o que indica possível acordo informal.
    Situação atual:
    Em notificação com data de 10 de outubro de 2003, a Austrália informou que permitiria que o tratamento com o brometo de metila fosse feito no porto de entrada, o que parece ter solucionado o caso.

    Palavras relacionadas:

  • Austrália - Frutas frescas e vegetais

  • (WT/DS270)
    Membro demandante: Filipinas.
    Membro demandado: Austrália.
    Data do pedido de consulta na OMC: 18 de outubro de 2002.
    Data de abertura do painel: no dia 7 de julho de 2003 as Filipinas requereram o estabelecimento de um painel, que ainda não foi formado.
    Terceiros interessados: Tailândia e Comunidade Européia.
    Análise do caso:
    No dia 18 de outubro de 2002, as Filipinas requereram consultas à Austrália, tendo em vista as restrições impostas à importação de frutas frescas e vegetais, incluindo bananas. A regulamentação proíbe a importação de frutas frescas e vegetais, a não ser que o Diretor de Quarentena australiano conceda autorização, o que na realidade envolve produtos para os quais nenhum pedido de autorização foi requerido, produtos que tiveram o pedido de autorização feito, mas a verificação de riscos não foi sequer iniciada, e ainda casos em que a verificação de riscos teve início, mas não se encerrou.
    O caso ainda não teve andamento, mas vale observar que o Membro demandante é um país em desenvolvimento, o que reforça a necessidade de conhecimento e aplicação do Acordo SPS perante todos os Membros da OMC.

    Palavras relacionadas:

  • Austrália - Regime de quarentena para importações

  • (WT/DS287)
    Membro demandante: Comunidade Européia.
    Membro demandado: Austrália.
    Data do pedido de consulta na OMC: 3 de abril de 2003.
    Data de abertura do painel: 7 de novembro de 2003.
    Terceiros interessados: Canadá, Filipinas, Chile, Estados Unidos, China, Tailândia e Índia.
    Análise do caso:
    No dia 3 de abril de 2003, a Comunidade Européia requereu consultas à Austrália, por entender que sua legislação restringe a importação de produtos como maçãs, pêssegos, nectarinas, morangos, batatas, tomates, pepinos entre outros vegetais e frutas frescas, com base na verificação de risco exigida.
    Para cada produto, a Austrália dá início a uma verificação de risco que nem sempre é terminada. Além disso, dá ensejo à discriminação entre produtos, pois faz exigências para os produtos externos que não recaem sobre os produzidos internamente.
    Em 16 de abril de 2003, as Filipinas e o Chile manifestaram-se como terceiros interessados, este informando que não consegue exportar uvas para a Austrália, posto que esta deu início a um processo de verificação de risco em 1996 e nunca chegou a terminá-lo.
    As consultas não levaram a acordo, motivando o pedido de estabelecimento e a formação de painel com fundamentos no Acordo SPS, devido às proibições que recaem sobre tomates, frutas cítricas frescas, maçãs, pêssegos, nectarinas, pepinos, alfaces, cenouras, abricós, ovos e seus derivados, carne de porco não cozida, sêmen de porco, carne de aves não cozidas, substitutos de leite para bezerros e fertilizantes orgânicos compostos por esterco de frangos.
    Situação atual:
    O caso aguarda o julgamento pelo painel.

    Palavras relacionadas:

  • Austrália - Salmões

  • (WT/DS18)
    Membro(s) demandante(s): Canadá e Estados Unidos.
    Membro demandado: Austrália.
    Data do pedido de consulta no GATT: 1994.
    Datas dos pedidos de consultas na OMC: 5 de outubro de 1995 (Canadá) e 17 de novembro de 1995 (Estados Unidos).
    Data de abertura do painel: 3 de junho de 1997.
    Terceiros interessados: Comunidade Européia, Índia, Noruega e os Estados Unidos.
    Análise do caso:
    Na década de 1970, a Austrália impôs restrições às importações norte-americanas e canadenses de salmões frescos, resfriados ou congelados, vindos do oceano Pacífico, alegando a necessidade de proteger-se contra a entrada de doenças que poderiam acometer suas criações de peixes.
    Em 1994, o Canadá requereu consultas ao GATT, mas não teve sucesso. No final de 1995, o pedido foi feito perante o OSC, tendo a Austrália reforçado suas restrições baseando-se em nova avaliação de risco, o que deu ensejo ao caso na OMC (WT/DS18). A medida foi condenada pelo painel e pelo Órgão de Apelação, os quais não encontraram fundamentos suficientes para justificar a medida australiana.
    Em julho de 1999, a Austrália comprometeu-se a liberar a importação dos salmões desde que fossem cumpridos certos requisitos de quarentena. No entanto, em outubro do mesmo ano, a Tasmânia anunciou que proibiria as importações provenientes do Canadá e EUA. O Canadá ameaçou aplicar unilateralmente retaliação sobre vários produtos, como carne de carneiro, peixe espada, camarões, lagostas, feijões, laranjas, uvas e até óleo bronzeador.
    Mesmo diante da recusa australiana em implementar as recomendações do OSC de forma adequada, o Canadá não aplicou retaliação, sofrendo um prejuízo anual aparente de Can $ 45 milhões.
    O caso acabou resolvido em bases políticas, uma vez que a retomada do comércio entre os países foi preferível à imposição de sobretaxas aos produtos comercializados.
    Os Estados Unidos aguardaram o julgamento do caso, requereram o estabelecimento do painel, mas suspenderam o caso até chegar a um acordo com os australianos em 2000. Situação atual:
    A medida sanitária australiana foi condenada, pois não havia evidências científicas que justificassem a barreira que proibiu as exportações de salmões canadenses.

    Palavras relacionadas:

  • Autarquia

  • Estado de auto-suficiência econômica. Implica a não-participação de um país no comércio internacional.

  • Autoridade de notificação nacional (National notification authorities)

  • As autoridades de notificação nacional (national notification authorities - NNAs) são responsáveis por assegurar que as medidas sanitárias e fitossanitárias criadas e aplicadas pelos Membros sejam notificadas ao Comitê SPS, de acordo com os requisitos previstos nos parágrafos 5, 6, 7 e 8 do Anexo B do Acordo SPS.
    No Brasil a NNA é a Divisão de Agricultura de Produtos de Base do Ministério das Relações Exteriores.

    Palavras relacionadas:

  • Autoridades monetárias

  • Conjunto de instituições que estabelecem e executam normas com o intuito de controlar o volume de moeda em circulação, os meios de pagamento e as condições de crédito e financiamento em uma economia.