ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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GLOSSÁRIO

  • Índia - Política de exportação e importação 2002-2007

  • (WT/DS279)
    Membro demandante: Comunidade Européia.
    Membro demandado: Índia.
    Data do pedido de consulta na OMC: 23 de dezembro de 2002.
    Terceiros interessados: Estados Unidos.
    Análise do caso: No dia 23 de dezembro de 2002, a Comunidade Européia requereu consultas à Índia, a fim de questionar sua política de importação envolvendo cavalos, porcos e perus vivos, ovos, sêmen de gado, batata, alho, carnes, medicamentos contendo penicilina ou derivados, kits de primeiros socorros, ouro não trabalhado, antigüidades de mais de cem anos, entre outros inúmeros produtos.
    Apesar de as restrições serem abrangentes, fugindo de um caso fortemente moldado pelas regras do Acordo SPS, é interessante observar que a Índia buscou ampará-las no artigo XX do GATT 1994, com ênfase para a alínea (b). O caso permanece inalterado.
    Situação atual: Caso sem prosseguimento e sem acordo notificado ao OSC.

  • Índia - Restrições quantitativas em produtos agrícolas, têxteis e industriais

  • (WT/DS96)
    Membro demandante: Comunidade Européia.
    Membro demandado: Índia.
    Data do pedido de consulta na OMC: 24 de julho de 1997.
    Análise do caso: Em julho de 1997, a Comunidade Européia requereu consultas à Índia, a fim de questionar restrições quantitativas que envolviam uma gama extensa de produtos agrícolas, abrangendo animais vivos, carnes, produtos derivados, peixes, camarões, lulas, leite, queijos, ovos, frutas e verduras, cogumelos, azeitonas, pimentas entre outros.
    Não houve acordo formal notificado ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC (OSC), tampouco o caso teve seguimento.
    Situação atual: Não houve notificação de acordo ou interesse em prosseguir.

  • Indicação Geográfica

  • Medida que visa à proteção da reputação da qualidade de bens originados de uma região geográfica específica, por meio da limitação do uso indiscriminado do nome ou indicações do lugar de produção para bens produzidos em outras localidades.
    Um exemplo é o Champagne, um tipo de vinho espumante produzido exclusivamente na região de Champagne, na França, em relação a outros vinhos espumantes produzidos fora dessa região. Outros exemplos são o queijo francês Roquefort e o italiano Gorgonzola, bem como os vinhos Bordeaux (francês) e do Porto (português).

  • Índice Big Mac

  • Índice que compara os preços do sanduíche Big Mac nos diversos países em que esse produto é vendido. Procura verificar se a taxa de câmbio de cada país está valorizada ou depreciada em relação ao dólar norte-americano.

    Palavras relacionadas:

  • Índice Herfindahl-Hirschman (IHH)

  • Indicador do grau de concentração de mercado. É calculado pela soma das parcelas de mercado detidas por cada empresa atuante em um determinado setor, elevadas ao quadrado. Altos valores de IHH apontam a existência de oligopólio ou monopólio.

    Palavras relacionadas:

  • Indústria Nascente

  • O termo "indústria nascente" refere-se ao estágio de desenvolvimento de novas indústrias (indústrias não-tradicionais), o que autoriza a sua proteção da competição direta de seus substitutos importados, por meio de medidas de restrição comercial, inclusive sendo esta uma das exceções possíveis à observância dos acordos da OMC, até o momento em que elas estejam estabelecidas.

    Palavras relacionadas:

  • Iniciativa para o Caribe (Caribbean Basin Initiative, CBI)

  • Trata-se de um acordo preferencial de comércio assinado em 1983 pelos Estados Unidos com países da bacia caribenha, o qual oferece livre acesso àquele mercado para alguns produtos oriundos desses países. O acordo em questão foi renovado em 2000.
    O "Caribbean Basin Trade Partnership Act of 2000" estabeleceu 24 países beneficiários: Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, e Trinidad e Tobago.

    Palavras relacionadas:

  • Inspeção Pré-Embarque

  • As inspeções pré-embarque visam a possibilitar que países em desenvolvimento possam superar o problema de sub ou superfaturamento nos fluxos de comércio exterior, por não disporem de uma estrutura alfandegária adequada. Evitam, ainda, a ocorrência de fraudes no comércio internacional, o que causa a perda de receitas sobre importações, bem como a perda de divisas estrangeiras com exportações. Consistem, assim, na inspeção de preço, quantidade, classificação aduaneira, qualidade do produto e termos de negociação (financeiros, transporte e comerciais), realizada no país exportador por agente responsável do país importador. Cerca de 35 países fazem uso dos serviços de cinco grandes empresas de inspeção, estabelecidas dentro de uma rede de afiliadas, com representação em mais de 140 países.

    Palavras relacionadas:

  • Insumos

  • O mesmo que fatores de produção. Um insumo é um componente que é usado na atividade econômica para a produção de um bem ou serviço. Ex.: terra, trabalho, e capital.

  • Integração Comercial

  • Processo de integração no qual se promove a redução de barreiras ao comércio intra-bloco, mantendo-se as barreiras extra-bloco, podendo ser ainda estabelecida uma Tarifa Externa Comum e a harmonização ou uniformização de políticas macroeconômicas e setoriais.

     

    Palavras relacionadas:

  • Integração Econômica Total

  • A Integração Econômica Total implica na formação de um bloco econômico que, além de contar com a livre-circulação dos fatores de produção, como bens, serviços, capital e mão-de-obra entre os seus membros, conta também com uma unificação das políticas monetárias, fiscais, sociais e anticíclicas, bem como com o estabelecimento de uma autoridade supranacional, cujas decisões são de acatamento obrigatório para os Estados-membros.

  • Inventário Brasileiro de Emissões de GEE

  • Inventário Brasileiro de Emissões de GEE é um registro sobre as emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa (GEE), não incluídos os gases CFC e os HCFC. Os gases contemplados no inventário são CO2, CH4, N2O, HFC, PFC e SF6. Alguns outros gases, como monóxido de Carbono (CO), óxido de nitrogênio (NOx) e outros compostos orgânicos voláteis não metânicos (MMVOC), que mesmo não sendo gases de efeito estufa direto, possuem influências nas reações químicas que ocorrem na atmosfera. Fonte: Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

  • Investimentos

  • O tema da regulamentação dos investimentos vem sendo tratado no âmbito internacional desde o final da Segunda Guerra Mundial. Já em 1948, a Carta de Havana (constitutiva da malograda Organização Internacional do Comércio) conferia certa disciplina aos investimentos estrangeiros. Desde então, diversos instrumentos vêm sendo negociados como forma de conferir maior segurança e estimular o fluxo de investimentos entre os países.
    Diversos países reconheceram as vantagens de contar com um marco regulatório que fomente os fluxos de investimentos diretos. Por isso, promoveram a liberalização unilateral de seus regimes de investimento e celebraram diversos acordos internacionais. Segundo o World Investment Report 2003, publicado pela UNCTAD, a queda no nível de investimentos internacionais tem levado mais países a concluir acordos bilaterais de investimento (BITs), bem como acordos de bitributação (DTTs).
    Somente em 2002, 82 novos BITs foram concluídos por 76 membros, enquanto 68 DTTs foram negociados entre 64 membros. Organização Mundial do Comércio Na OMC, o tema investimentos vem sendo abordado em duas negociações diferentes.
    A primeira relaciona-se somente às medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens (Acordo TRIMs) enquanto a segunda se refere às negociações que poderão ser iniciadas, para a elaboração de um acordo multilateral de investimentos.
    Acordo TRIMs
    Durante a Rodada Uruguai, foi negociado um acordo multilateral sobre medidas de investimento relacionadas ao comércio, denominado Acordo TRIMs (Trade-Related Investment Measures). Em vigor desde 1995, o Acordo passou a conferir maior segurança aos investimentos internacionais, em relação ao comércio de bens. Foram estendidos aos investimentos estrangeiros o princípio do tratamento nacional(art. III do GATT), bem como a obrigação de eliminação das restrições quantitativas (art. XI do GATT), limitando a possibilidade para os Estados de estabelecerem requisitos de desempenho e transferência de tecnologia. Tais restrições vêm sendo bastante questionadas pelos países em desenvolvimento, que desejam garantir ou ampliar seus espaços para a adoção de políticas industriais.
    Acordo Multilateral sobre Investimentos Tendo em vista que o Acordo TRIMs somente regulava as medidas de investimento em relação a comércio de bens, passou-se a discutir uma regulamentação mais ampla, que abrangesse os fluxos de investimentos referentes ao comércio de serviços, bem como aos fluxos financeiros em geral.
    Desse modo, uma regulamentação ampla do tema passou a ser objeto de diversas discussões, iniciadas em 1996 durante a Conferência Ministerial de Cingapura. Foi criado um Grupo de Trabalho sobre Comércio e Investimentos, para iniciar os estudos e debates sobre a regulamentação do tema.
    Durante a Conferência Ministerial de Doha, foi definido o seguinte mandato negociador: alcance e definição do tema investimentos, transparência, não-discriminação, modalidades para pré-estabelecimento baseadas em listas positivas do tipo GATS (Acordo de Serviços da OMC), dispositivos sobre desenvolvimento, exceções e salvaguardas para balanço de pagamentos, e consultas e solução de controvérsias.
    Principais assuntos em pauta na OMC Escopo e definição: Um dos pontos mais controvertidos da negociação envolve a definição da abrangência do termo investimentos, inclusive se serão incluídos os investimentos indiretos (ou de portfólio).
    Transparência: Algumas delegações consideram que as provisões de transparência da OMC oferecem elementos suficientes para fixar as obrigações que poderiam ser incorporadas em um acordo-quadro multilateral sobre investimentos, enquanto outras acreditam que as provisões já existentes deveriam ser consideradas como ponto de partida.
    Não-discriminação: As discussões sobre não-discriminação levantaram dois pontos: primeiro, a não-discriminação entre os investidores dos territórios dos diferentes Membros (princípio NMF) e o segundo, não-discriminação entre o investidor estrangeiro e o investidor doméstico (princípio do tratamento nacional).
    Modalidades para os compromissos de pré-estabelecimento baseados em lista positiva do tipo GATS: Os Membros têm debatido uma aproximação por meio de listas positivas ou negativas de compromissos. A maior parte dos Membros indicaram sua preferência por uma lista positiva do tipo GATS.
    Provisões de desenvolvimento: O Grupo de Trabalho tem discutido estratégias para atingir um equilíbrio entre as necessidades dos Membros em assegurar "espaço para políticas" de desenvolvimento, e criar uma base transparente, estável e previsível para o investimento. Duas possibilidades de incorporar este espaço em um eventual acordo multilateral de investimentos são: (i) assegurar flexibilidade no tipo das disposições substantivas do acordo; e/ou (ii) formular disposições especiais ou exceções em razão do desenvolvimento.
    Exceções e salvaguardas para a balança de pagamentos: Existência de flexibilidade em discutir as necessidades relativas à balança de pagamentos, o que pode ser parte integral de um acordo de investimento.
    Ao mesmo tempo, alguns Membros têm enfatizado a necessidade de garantir a livre transferência de todas as transações correntes e de capital, e que condições claras sejam relacionadas a quaisquer disposições de salvaguarda para assegurar que eles não envolvam discriminação arbitrária e injustificada, ou criem restrições indevidas.
    Solução de controvérsias entre os Membros: O relacionamento entre a aplicação dos procedimentos de solução de controvérsias da OMC no contexto de um acordo multilateral de investimentos, por um lado, e a aplicação das disposições sobre solução de controvérsias contida em acordos de investimento bilaterais e regionais por outro, precisa ser melhor discutido. A principal questão reside na possibilidade ou não de que investidores individuais possam acionar Estados através de um mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado.
    Requisitos de desempenho: Serão discutidas as disciplinas relacionadas ao estabelecimento de requisitos de desempenho pelos Estados em relação aos investimentos recebidos. Ainda não houve posicionamentos claros acerca deste tema.
    Regras de procedimento: discussão sobre a possibilidade deste tema fazer parte do "single undertaking".
    Principais coalizões na OMC: É possível delinear as seguintes posições principais no debate atual: Índia, China, Cuba, Egito, Filipinas, Indonésia, Malásia, Paquistão, Zimbábue e Quênia - Países com restrições (em maior ou menor grau) à negociação de um acordo multilateral sobre investimentos no âmbito da OMC. Negociações em termos amplos e não-aceitação da inclusão de investimentos indiretos e solução de controvérsias investidor-Estado. Desejam estabelecer obrigações para os investidores e os governos de seus países de origem;
    Japão, Comunidade Européia, EUA, Canadá, Suíça e Coréia do Sul - Principais demandantes de regras mais profundas para a regulamentação do tema no âmbito da OMC, os quais defendem, em maior ou menor grau, uma rígida disciplina para os investimentos estrangeiros, com os EUA defendendo a inclusão de investimentos de portfólio na definição de investimentos.
    Estado atual das negociações na OMC Diante da enorme divergência de opiniões acerca do tema, bem como sobre a viabilidade de se iniciar ou não as negociações relativas ao Acordo Multilateral sobre Investimentos, restou frustrada a tentativa sino-européia de incluir os temas de Cingapura na Declaração Ministerial de Cancún.
    A proposta de Declaração Derbez, caso tivesse sido aprovada, teria trazido a seguinte regulamentação para o tema: intensificação o processo de esclarecimento do parágrafo 22 da Declaração de Doha; definição das modalidades relativas a investimentos; observância das necessidades dos países em desenvolvimento; análise da inclusão do tema sob a sistemática do "single undertaking"; vinculação do prazo para definição de modalidades para o acordo sobre investimentos à definição de modalidades em Agricultura e NAMA.

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