ICONE – Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais

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GLOSSÁRIO

  • Mão invisível

  • Conceito segundo o qual a busca do interesse individual promove o máximo bem-estar para a sociedade. Representa a força de ajuste do livre mercado, sem a necessidade de planejamento estatal. Trata-se de um conceito defendido por Adam Smith no célebre A Riqueza das Nações: Investigações sobre sua Natureza e suas Causas.

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  • Market clearing

  • Inexistência de excesso de demanda ou excesso de oferta num dado mercado. Assim, a quantidade demandada de um produto é igual à quantidade ofertada do mesmo.

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  • Matriz de contabilidade social

  • Representação da estrutura da economia de um país ou região em um determinado período de tempo. A matriz de contabilidade social mostra os valores de compras e vendas de bens e serviços entre os principais agentes econômicos, que são chamados de: famílias, empresas, setores produtivos, governo, investimentos e agentes externos à região. Como exemplo, a matriz mostra o valor total dos principais bens adquiridos pelos consumidores do país (famílias), bem como o valor das exportações e importações desses bens (transações com agentes externos), e o quanto foi pago aos trabalhadores (famílias) em cada setor (pelas empresas). Dessa forma, a matriz apresenta as principais relações econômicas de um país em determinado ano.

  • Matriz de insumo-produto

  • Representação da interdependência econômica entre setores econômicos, a partir da apresentação dos valores gastos pelos setores na compra de insumos intermediários, pagamentos de fatores de produção (capital, trabalho e terra) e pagamentos de impostos, e dos valores obtidos pelos setores na venda de insumos intermediários, bens finais e para investimento e exportações.

  • Matriz energética

  • Matriz energética é o conjunto de recursos de energia e seu uso em determinado país ou economia. As fontes podem ser renováveis ou não renováveis. No Brasil, a Matriz Energética é publicada anualmente pelo Ministério de Minas e Energia, sendo o consumo final dividido em 25 setores da economia. O Balanço Energético Nacional (BEN) compila a série histórica das Matrizes Energéticas anuais desde 1970.

  • MEA (Multilateral Environment Agreement)

  • Acordo Multilateral sobre Meio Ambiente. (Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Carta de Genebra. Ano 3, nº 3, Junho de 2004).

  • Medida Agregada de Apoio (Aggregate Measurement of Support - AMS)

  • A Medida Agregada de Apoio (AMS) é uma medida do apoio interno (subsídios domésticos) incidente sobre o setor agrícola e é utilizada como parâmetro nas notificações, análises e negociações comerciais do referido setor. O artigo I do Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai estabelece que o AMS deve ser registrado como um valor anual de apoio interno, direcionado aos produtores agrícolas.

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  • Medida de Sustentação de Preços de Mercado (Market Price Support - MPS)

  • É uma medida anual da transferência monetária bruta do governo aos produtores agrícolas, decorrente da adoção de uma política de manutenção (sustentação) de preços, a qual oferece um preço de referência ao produtor agrícola diferente do preço de mercado, este geralmente inferior ao primeiro. O MPS consiste na diferença entre o preço de referência e o preço de mercado para todas as commodities beneficiadas pela política de apoio. Verifica-se, por meio do MPS calculado pela OCDE desde 1987, a ocorrência de transferência de renda direta de consumidores e contribuintes aos produtores agrícolas, devido a adoção de políticas de apoio interno.

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  • Medidas Compensatórias/Direitos Compensatórios

  • O direito compensatório é um mecanismo de defesa comercial, utilizado para reduzir e fazer cessar o dano à indústria doméstica, em decorrência de práticas desleais cometidas por empresas estrangeiras que recebem subsídios governamentais. A imposição de medidas compensatórias está condicionada a processo de investigação realizado, no Brasil, pelo DECOM. Neste processo, devem ficar demonstradas as seguintes condições: existência de subsídios acionáveis, de dano à indústria doméstica e a relação causal entre eles. Atendidas essas condições, pode o governo impor uma sobretaxa tarifária especial ao produto importado objeto da investigação, visando a compensar os prejuízos causados à economia em função daquelas práticas ilegais de comércio.

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  • Medidas de Salvaguarda

  • No âmbito da OMC, salvaguardas são medidas adotadas pelos governos, tais como elevação de tarifas além dos níveis consolidados, ou estabelecimento de restrições quantitativas às importações (quotas), com o objetivo de dar uma proteção temporária à indústria doméstica contra surtos de importações que estiverem causando ou ameaçando causar um grave prejuízo a essa indústria. Por isso, são também conhecidas como "cláusulas de escape", pois são impostas como um "remédio" contra importações legais e permitidas, mas que causam prejuízo à indústria nacional. A diferença entre salvaguardas e direitos antidumping e medidas compensatórias é que salvaguardas não são utilizadas no combate de práticas desleais de comércio, enquanto este é o objetivo primordial dos outros dois remédios comerciais acima mencionados. Outra diferença é que as salvaguardas são aplicadas com base na cláusula da Nação Mais Favorecida, ou seja, são aplicadas a todos os Membros da OMC indistintamente, enquanto os direitos antidumping e medidas compensatórias são aplicados a empresas ou países específicos que foram objeto de investigações. Ademais, as salvaguardas têm um prazo máximo de aplicação de três anos. Passado esse prazo, devem ser negociadas compensações com os países cujas exportações foram afetadas, caso o país importador deseje manter em vigor a medida de salvaguarda. Cabe salientar que salvaguardas só podem ser acionadas por período determinado de tempo. O artigo XIX do GATT e o Acordo de Salvaguardas da OMC permitem que um país eleve suas tarifas ou imponha outras restrições quando determinadas importações ferirem ou ameaçarem a competitividade de produtores domésticos de bens e/ou serviços. Salvaguardas podem existir, em diferentes formas, no âmbito de Acordos Regionais de Comércio, sempre com o objetivo de conceder proteção temporária em razão de surtos de importação.

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  • Medidas Fitossanitárias

  • Uma medida fitossanitária tem o objetivo de proteger as plantas e vegetais de doenças e pestes que possam entrar num país por meio de produtos importados. Requisitos para a importação de frutas ou o tratamento das embalagens de madeira para evitar a entrada de besouros ou pestes, são exemplos de medidas fitossanitárias.

  • Medidas Não-Tarifárias

  • Medidas ou barreiras não-tarifárias são quaisquer entraves ou barreiras ao comércio que não sejam decorrentes da imposição de tarifas aduaneiras. As medidas não-tarifárias são ações governamentais com algum efeito potencial sobre o valor ou volume comercializado.

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  • Medidas Sanitárias

  • Uma medida sanitária visa a proteger a vida e a saúde humana e animal, de riscos oriundos de contaminantes, aditivos, toxinas, agrotóxicos, doenças, pestes e organismos causadores de doenças. O estabelecimento de limites de resíduos nos alimentos e a proteção de salmões contra a possibilidade da contaminação por doenças são exemplos de medidas sanitárias. As restrições à importação de carne por causa de doenças como febre aftosa e influenza aviária também são exemplos de medidas sanitárias que podem se tornar restrições ao comércio (barreiras não-tarifárias), caso não sejam tecnicamente justificadas.

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  • Membros (OMC)

  • A OMC é composta por 150 membros (janeiro de 2007) signatários de todos os continentes, constituindo-se assim numa organização internacional de caráter multilateral. Possui, ainda, 31 governos observadores, os quais devem iniciar o processo de adesão dentro de cinco anos após se tornarem observadores. Entre eles, destacam-se a Rússia, a Ucrânia e o Vietnã. Veja a lista completa dos membros e a data de adesão dos mesmos. Veja também os governos observadores.

  • Mercado Comum

  • O Mercado Comum é o estágio de integração no qual ocorre a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; a eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; o estabelecimento de uma tarifa externa comum (TEC); a adoção de políticas comerciais comuns; e, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. Desse modo, os países que compõem um mercado comum estão aptos a praticar políticas e legislações comuns e agir como bloco.

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  • Mercado Comum Centro-Americano (MCCA)

  • O Mercado Comum Centro-Americano (MCCA), composto por Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, visa à formação de um Mercado Comum, baseado em princípios de livre comércio e abertura regional. Seus países-membros operam como bloco nas negociações realizadas no âmbito da ALCA.

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  • Mercantilismo

  • Filosofia econômica dos séculos XVI e XVII, que defendia como função exclusiva do comércio internacional o aumento da riqueza do Estado nacional por meio do acúmulo de metais preciosos (ouro e prata). Defendia a manutenção de uma balança comercial fortemente superavitária, por meio da idéia de que exportações são desejáveis e importações indesejáveis.

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  • Mercosul

  • O Mercado Comum do Cone Sul (Mercosul) foi constituído em março de 1991 pelo Tratado de Assunção, como uma iniciativa conjunta com vistas à formação de um Mercado Comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Tem por finalidade a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção; a eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC); a adoção de políticas comerciais comuns; e, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais. Problemas econômicos e divergências políticas entre seus membros impediram a constituição efetiva de um mercado comum para o Mercosul, sendo que ainda não foi atingido o estágio de União Aduaneira, em virtude da persistência de uma longa lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), o que conferiu ao Mercosul a denominação União Aduaneira "imperfeita". O Mercosul tem atraído outros países da América Latina para o acordo, tais como Chile e Bolívia, que em 1996 se tornaram membros associados (i.e. assumiram obrigações limitadas e não adotaram a TEC).

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  • Métodos e Modalidades

  • No contexto das negociações de comércio internacional, métodos e modalidades referem-se aos procedimentos para o desenrolar de uma negociação. Na sua concepção, estabelece-se o grau de conformidade em relação às leis, convenções e instituições de comércio vigentes; considerações dos mais diversos tipos, tais como nível tecnológico, desenvolvimento e setores sensíveis dos países envolvidos; e todas as condições a serem observadas pelos países em negociação na apresentação de ofertas.

  • Métodos e Processos de Produção

  • A noção de processos e métodos de produção (Process and Production Methods - PPMs) é inata à visualização da cadeia produtiva de certo bem. Qual é o método de produção, quais são os ingredientes, os aditivos, a embalagem, ou ainda, quais equipamentos e materiais foram utilizados na fabricação de um determinado produto. Os PPMs podem ser utilizados como fundamentos para a imposição de barreiras técnicas ao comércio, o que abre a possibilidade para a adoção de políticas protecionistas tendo em vista a amplitude de exigências e requisitos sobre os produtos e suas características.

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  • México - Comércio de suínos vivos

  • (WT/DS203) Membro demandante: Estados Unidos. Membro demandado: México. Data do pedido de consulta na OMC: 10 de julho de 2000. Análise do caso: Em julho de 2000, os Estados Unidos solicitaram consultas ao México, a fim de questionar medida mexicana relacionada à prática de dumping no comércio de suínos. A relação com o Acordo SPS se deu pelo fato de que as restrições obstavam a importação de suínos que pesassem mais de 110kg (mesclando o Acordo TBT). Desse modo, requeria inspeção e medidas de quarentena para os animais de 110kg ou mais, o que não acontecia para os animais de menor peso, dando ensejo à discriminação arbitrária ou injustificável ao comércio, além do fato de a medida carecer de justificação científica e verificação de risco. Além dessas exigências, o México adotava regulamentos técnicos aplicáveis somente para os animais importados, agindo de forma diversa em relação à produção interna. O caso não teve seguimento e não se instaurou controvérsia semelhante perante o NAFTA (North American Free Trade Agreement). Situação atual: O caso não teve prosseguimento e nenhum acordo foi notificado ao OSC.

  • México - Feijões pretos

  • (WT/DS284) Membro demandante: Nicarágua. Membro demandado: México. Data do pedido de consulta na OMC: 17 de março de 2003. Análise do caso: Com base no pedido de consultas datado do dia 17 de março de 2003, a Nicarágua questionou as restrições mexicanas à importação de feijões pretos. De acordo com os argumentos trazidos, as autoridades mexicanas se recusam a fornecer os certificados fitossanitários, sem os quais a importação não pode ocorrer, privilegiam os produtos vindos de outros países, o que fere a cláusula da nação-mais-favorecida (NMF) e deixam de publicar os requerimentos necessários, segundo o Acordo SPS. Em março de 2004, a Nicarágua retirou o pedido de consultas, tendo em vista o sucesso nas conversas mantidas com o México. Situação atual: Até o momento o caso não teve prosseguimento.

  • México - Palitos de fósforo

  • (WT/DS232) Membro demandante: Chile. Membro demandado: México. Data do pedido de consulta na OMC: 17 de maio de 2001. Análise do caso: De acordo com o Chile, o governo mexicano proibiu a importação de palitos de fósforo por considerá-los produtos perigosos e explosivos. Para os chilenos, houve confusão entre o elemento químico fósforo e o produto (palitos de fósforo), o que levou o México a controlar a importação desse produto por meio do Departamento Nacional de Defesa, que impôs requisitos relativos a embalagens, transporte, estoque, importação e desembaraço aduaneiro. A medida se mostrava contrária ao Acordo TBT, Acordo sobre Licenças de Importação e o GATT 1994. Situação atual: No dia 2 de fevereiro de 2004, o Chile retirou o pedido de consultas, pois entendeu que o governo mexicano tinha se esforçado para adequar sua medida às regras da OMC. O caso é curioso e ilustra a amplitude que as barreiras técnicas podem ter.

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  • Mitigação

  • Mitigação envolve todo tipo de intervenção humana com o intuito de reduzir ou remediar um determinado impacto ambiental nocivo, como as emissões de gases de efeito estufa.

  • Modelagem econômica

  • Os modelos econômicos procuram representar o comportamento de agentes econômicos (consumidores, empresas, setores produtivos, governo) por meio de relações matemáticas que permitam explicar e/ou prever os fenômenos da economia. Alguns desses "fenômenos" que os modelos tentam explicar seriam: preços, oferta, demanda, emprego, PIB, taxa de juros, investimentos...

  • Modelo de competição perfeita

  • Modelo de mercado no qual um grande número de firmas pequenas produz determinado bem. Tais firmas têm acesso à mesma tecnologia, vendem para um número grande de consumidores e não podem influenciar o preço de mercado individualmente.

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  • Modelos

  • São uma forma simplificada de avaliação de uma situação real, tomando-se para análise somente elementos tidos como indispensáveis à compreensão de um fenômeno. Os modelos baseiam-se em hipóteses simplificadoras acerca de todos os elementos que compõem a realidade que se deseja compreender e/ou estudar. Ex.: Modelo de competição perfeita.

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  • Modelos Computáveis de Equilíbrio Geral (Computable General Equilibrium Models ou CGEs)

  • Modelo de estruturação matemática da economia global, utilizado para prever os impactos de alterações políticas e econômicas, o qual considera não só os efeitos diretos, mas também os efeitos indiretos sobre a renda, o trabalho e outros mercados.

  • Modelos de projeção de uso da terra.

  • São modelos econômicos utilizados para avaliar o impacto da mudança no uso da terra sobre as emissões de GEE, dentre eles destacam-se os modelos de equilíbrio geral (GTAP), os de equilíbrio parcial (AGLINK, FAPRI e BLUM) e os de otimização (FASOM).

  • Monopólio

  • Situação de mercado na qual há apenas um vendedor ou fornecedor do bem ou serviço em questão. Em conseqüência disso, não há bens concorrentes (ou substitutos) para o bem produzido pelo monopolista.

  • Monopsônio

  • Situação de mercado na qual há apenas um comprador do bem ou serviço em questão. Ocorre tanto nos mercados de bens finais para consumo como nos mercados de bens intermediários e de insumos.

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  • Mudanças climáticas

  • O termo Mudança do Clima, Alterações climáticas ou Mudanças Climáticas refere-se à variação do clima clima em escala global ou dos climas regionais da Terra ao longo do tempo. Estas variações dizem respeito a mudanças de temperatura, precipitação, nebulosidade e outros fenômenos climáticos em relação às médias históricas.

  • Mudanças do uso da terra

  • são as modificações estruturais ou funcionais da ocupação da terra causadas por fenômenos naturais ou pela ação do homem. Por exemplo, a conversão de terras virgens em áreas produtivas, resultado da expansão agrícola ou de florestas plantadas.

  • Multifuncionalidade

  • O termo "multifuncionalidade" está compreendido dentro das chamadas questões não-comercias (non-trade concerns) da agricultura nas negociações internacionais. Ele consiste basicamente na idéia de que a agricultura desempenha outras funções que vão além da produção de alimentos e fibras, que trazem externalidades positivas para a sociedade. Dentre essas funções destacam-se a manutenção do emprego rural, a ocupação territorial, o equilíbrio das pequenas cidades, a preservação ambiental e da paisagem rural, a manutenção da cultura camponesa, entre outros. Esta noção, defendida por países da União Européia e Japão, tem sido interpretada pelo Brasil e seus parceiros como a tentativa de impor novas barreiras não-tarifárias ao comércio na agricultura.

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