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08/06/10
» Protocolo Suplementar sobre Responsabilidade e Compensação no contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

 

O ICONE, em parceria com o CIB (Conselho de Informações sobre Biotecnologia) e com o Agrobio formularam uma análise que visa construir o Protocolo Suplementar sobre Responsabilidade e Compensação por supostos danos advindos do movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados (OVMs) no contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
 
O documento ‘Responsabilidade e Compensação: Propostas em Direção a um Protocolo Suplementar’ visa contribuir com o posicionamento brasileiro diante das negociações internacionais.
 
O setor produtivo agrícola brasileiro entende que as negociações do Artigo 27 do Protocolo de Cartagena avançaram em direção a uma decisão na 5ª Reunião das Partes em Nagoya, em outubro de 2010, mas é preciso que sejam definidas questões centrais, tais como operador, ameaça iminente de dano, seguros e garantias financeiras, dentre outras, a fim de permitir que o Protocolo Suplementar possa ser implementado pelas Partes e cumpra com seus objetivos.
 
Os argumentos e propostas apresentados serão revisados após a 3ª Reunião dos Amigos dos Co-chairs que ocorrerá de 15 a 19 de junho, em Kuala Lumpur,  e oportunamente apresentados ao governo brasileiro com vistas à 5ª Reunião das Partes que ocorrerá em outubro de 2010.

 

 

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